EMMANOEL PEREIRA — Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Problema crônico no Brasil que se acentua na esteira das crises financeiras, o desemprego atinge níveis estratosféricos e impacta as celebrações deste 24 de abril — Dia Internacional do Jovem Trabalhador. É imprescindível que, a pretexto da data, o poder público e a sociedade civil reafirmem o compromisso com quem, no alvorecer da vida produtiva, não pode ficar desamparado em um mercado competitivo e profundamente influenciável pelas intempéries políticas e econômicas.
Trabalhadores de todas as faixas etárias afligem-se pelo desemprego, porém aqueles que estão nos estágios iniciais da carreira, ou que almejam a primeira colocação profissional, dada a sua pouca ou inexistente experiência, enfrentam mais dificuldades para obter uma vaga. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego entre as pessoas de 18 a 24 anos chegou a 22,8% em 2021 — índice superior ao dobro da média geral, de 11,1%.
No caso dos jovens trabalhadores, os números preocupam porque têm se mantido acima do patamar dos 20% desde 2016. E o quadro é pior para mulheres com baixa escolaridade — o que denota a estrutural discriminação de gênero, gargalo que pode se acentuar no futuro. Afinal, jovens trabalhadores desempregados hoje terão menos chances de pleitear boas posições amanhã, em um círculo vicioso e nefasto que prejudicará o próprio desenvolvimento nacional se nada for feito de imediato.
Outro indicador que evidencia a situação absurda é a quantidade de jovens que deixaram de estudar e não trabalham: cerca de 11 milhões no ano passado, conforme levantamento da consultoria iDados. Essa geração, apelidada de nem-nem pela mídia, é o retrato de uma nação que mal consegue suprir as necessidades prementes da população — haja vista que tanto a educação como o trabalho são direitos sociais estabelecidos pelo artigo 6º da Constituição Federal.
Felizmente, conhecemos o conjunto de medidas que nos guiará na busca pela melhoria: os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estão em franca implementação e cujos resultados benéficos esperamos colher ainda antes da próxima década. O pleno emprego — em especial para os jovens trabalhadores — é a meta angular, que será efetivada por meio do cumprimento de alguns dos propósitos listados.
O ODS 4 — "Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos" — é o motor da transformação, sem o qual estaremos eternamente fadados à desigualdade. Não basta avançar, precisamos caminhar em igual passo, partindo da mesma base e com iguais condições de êxito. Nesse tocante, é fundamental a observância do ODS 5 — "Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas" —, que propõe um tratamento diferenciado para as cidadãs que cotidianamente sofrem com o preconceito, impedidas, por barreiras muitas vezes invisíveis, de ocupar os espaços de poder.
Na ausência de políticas públicas eficazes e marcos normativos adequados, as mulheres permanecerão à margem das instâncias de decisão e representação, seja na esfera pública, seja em âmbito privado, o que é inaceitável. Por fim, o ODS 8 — "Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos" — sintetiza a aspiração essencial da Agenda 2030.
O sucesso dessa empreitada depende de colaboração ostensiva, para a qual já contribui a Justiça do Trabalho, através de uma prestação jurisdicional que, além dos direitos e garantias das partes, viabiliza a segurança jurídica necessária para um ambiente de negócios capaz de gerar postos de trabalho duradouros. Nesse cenário, o desafio do jovem trabalhador é qualificar-se; e a nossa missão é protegê-lo das indefectíveis turbulências de um país em busca do desenvolvimento.
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