opinião

STF anula concessão "amiga" de licença ambiental

Correio Braziliense
postado em 22/05/2022 06:00
 (crédito: FELIPE SAMPAIO/STF)
(crédito: FELIPE SAMPAIO/STF)

Sacha Calmon — Advogado

Luísa Martins relata mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria sensível. Por unanimidade, a Corte proibiu a concessão automática de licença ambientais — isto é, sem prévia análise técnica — a empresas que exerçam atividades consideradas de médio risco ao meio ambiente.

O plenário julgou uma ação impetrada pelo PSB contra alterações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), por meio de uma medida provisória.

Convertida em lei pelo Congresso Nacional, a medida, além de prever a concessão automática de alvará de funcionamento e licenças, dispensava que os órgãos licenciadores requeressem informações adicionais às que o solicitante já havia incluído no sistema.

Isso se aplicaria, por exemplo, a casos de transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar; de lavra garimpeira de pequeno porte em área sensível; de exploração econômica de madeira, lenha e subprodutos florestais, todas de sua predileção.

Os ministros entenderam que a simplificação não pode ser aplicada a licenças ambientais. Para eles, atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente devem ser submetidas antecipadamente à análise das autoridades.

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as mudanças feitas pelo presidente na legislação "ofendem as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental".

Ao segui-la, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, lembrou que o STF tem derrubado todas as normas estaduais que, a pretexto de promover uma desburocratização, "afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente".

Também foram nessa linha os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Luiz Fux. Ausente da sessão, o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento na ocasião.

Na tribuna, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, que representa o governo na Justiça, afirmou que a concessão mais célere da licença ambiental não retirava a obrigação do empresário de comprovar o cumprimento da legislação, fosse ela sanitária, ambiental ou de prevenção a incêndio.

Nesta assentada, o STF também determinou a suspensão do decreto de Bolsonaro que havia esvaziado a participação popular no conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Com isso, representantes da sociedade civil serão reintegrados ao colegiado. O plenário já havia formado maioria, mas o resultado foi concluído ontem, com o voto de Fux. O placar ficou 10 a 1. Nunes Marques foi o único a divergir.

Para Fux, o decreto violava o princípio da participação pública, na medida em que a Constituição prevê expressamente que a preservação do meio ambiente cabe tanto ao poder público quanto à coletividade...

Como sempre, Bolsonaro não tem razão e entremostra seu horror ao controle popular como todo dirigente de índole fascista, o que se diz não por birra, mas pela análise sistemática dos atos presidenciais.

É por essas e outras que os fascistoides detestam o STF, barreira às investidas antidemocráticas do presidente. Não é segredo para ninguém que Bolsonaro está preparando, em minúcias, um golpe de Estado, sob dois argumentos: do sr. ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva não poder tomar posse como presidente se ganhar o pleito. Como se vê, é um sujeito desequilibrado, com mania de grandeza, como é comum nessa espécie.

Ademais, como a Constituição reza que o presidente da República é o comandante em chefe das Forças Armadas, acha que pode fazer com elas qualquer coisa. Contudo, não pode, pois as funções das Forças Armadas estão previstas na Constituição, sendo a maior dela a própria preservação política e social, da tripartição dos Poderes, base fundamentadora, junto com as eleições, dos Estados democráticos de direito.

As Forças Armadas estão vigilantes, assim como as instituições democráticas do país em que pese o subdesenvolvimento do povo, pesado e secular. Nas três Américas, incluindo o Caribe, vigoram democracias e poucas exceções: Cuba, Nicarágua e Venezuela. Nos países importantes, entre eles o Brasil, vigem as instituições da democracia, e assim será sempre nos termos da Constituição da República, sendo inclusive "cláusula pétrea" e, pois, insusceptível sequer de mero projeto de alteração.

Dispõe o art. 60 § 4º e seus incisos "in verbis": A Constituição poderá ser emendada mediante proposta... § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

Melhor, acima de todos está a Constituição (Deus é da ordem das categorias metafísicas, igual para todos).

 

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