ECONOMIA

Artigo: Transparência e controle das finanças públicas

Correio Braziliense
postado em 22/06/2022 06:00

ISMAR VIANA - Advogado, é mestre e doutorando em direito administrativo (PUC-SP), membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador brasileiro (Idasan) e presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)

NIVALDO DIAS FILHO - Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU)

A transparência e o controle das finanças públicas no Brasil avançam no ritmo ditado pela legislação. As leis de Responsabilidade Fiscal, da Transparência e de Acesso à Informação, por exemplo, foram marcos que impeliram mudanças profundas na administração pública. Num país continental, com 27 unidades da Federação e 5.568 municípios, entretanto, esses avanços não acontecem no mesmo ritmo e efetividade.

Diante desse cenário heterogêneo, o próximo grande marco no campo das finanças públicas deve ser no sentido de uniformizar normas, estruturas e procedimentos de transparência e controle em todo o país. O primeiro passo desse caminho já foi dado. No fim de maio, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) apresentou na Câmara o Projeto de Lei Complementar 79/2022, que "estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A iniciativa é urgente. Desde 2003, o Congresso Nacional precisa disciplinar a matéria por lei complementar. A crise fiscal enfrentada por estados e municípios decorre, em larga medida, dessas assimetrias estruturais das instituições responsáveis pela fiscalização.

Com parâmetros e procedimentos assimétricos em matéria de fiscalização de pessoal, infraestrutura, gastos mínimos em educação e saúde, por exemplo, é difícil manter controle eficaz da real situação dos diversos entes da Federação e a comparabilidade entre eles. O mesmo raciocínio se aplica aos aspectos estruturais: é evidente que não há segurança jurídica se não houver um padrão mínimo para a governança das instituições fiscalizadoras.

Ao longo de seus 43 artigos, a proposta prevê, por exemplo, que o governo federal mantenha sistemas de registro eletrônico centralizados das informações de finanças públicas, padronizadas e pormenorizadas, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir do processamento desses dados, os sistemas nacionais farão o cálculo automático dos indicadores fiscais e orçamentários previstos na legislação, possibilitando sua comparabilidade e rastreabilidade, ampliando a transparência, o controle e a participação social.

Outro ponto abordado pelo projeto é a estruturação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, prevista desde a Lei Complementar 141/2012, mas que nunca foi efetivamente implantada, embora o TCU cobre a estruturação do componente federal da auditoria do SUS desde 1993. Em 2021, o orçamento federal em saúde superou R$ 179 bilhões, dos quais cerca de R$ 103 bilhões foram repassados aos entes subnacionais.

O projeto prevê ainda a fixação do prazo de 90 dias para o Congresso Nacional julgar as contas do presidente da República, contados a partir do recebimento do parecer prévio, assim como estabelece um padrão mínimo de governança para o órgão de instrução e fiscalização dos tribunais de contas, para o controle interno, atuação do Ministério Público de Contas e amplia os instrumentos de controle social sobre as finanças do país.

Esse conjunto de mudanças é uma base sólida para aperfeiçoar o controle pelos órgãos responsáveis pela fiscalização financeira em todos os cantos do Brasil, sem sobreposições, com uniformidade, segurança jurídica e mirando na eficiência.

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