OPINIÃO

Artigo: "Mercado de crédito de carbono, uma urgência para o Brasil"

Correio Braziliense
postado em 27/06/2022 06:00
 (crédito: kleber sales)
(crédito: kleber sales)

Por MARCOS DO VAL - Senador (Podemos-ES)

Faz sete anos que o Acordo de Paris, que fixou metas de redução de gases de efeito estufa (GEE) e do qual o Brasil é um dos 195 países signatários, deu fôlego à operação do mercado de crédito de carbono. Numa definição bem simplificada, trata-se do sistema de compensações de emissão de GEE pelo qual uma empresa poluidora compra créditos de outras que reduziram suas emissões.

Em resumo, o mercado de crédito de carbono é um dos principais instrumentos para reduzir o efeito estufa e o consequente aquecimento global, com todas as suas mazelas — secas e enchentes de graves proporções, perda da biodiversidade, prejuízos econômicos e sociais agudos.

País de dimensões continentais, que inclui 4,2 milhões de m² da floresta Amazônica, espalhada em nove estados, o Brasil tem de obrigatoriamente construir um amplo mercado de crédito de carbono. Ocupamos quase 60% dos 6,9 milhões de m² totais da maior floresta tropical do planeta, detentora da maior biodiversidade do mundo.

O conceituado site britânico Carbon Brief, especializado em mudanças climáticas, lista o Brasil em quarto lugar, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia, como o país que mais poluiu desde 1850. Essa nossa preocupante colocação ocorreu porque a instituição, que antes levava em consideração apenas a queima de combustível fóssil, mudou sua metodologia e passou a incluir, no ranking da poluição, as emissões provocadas pelo desmatamento.

Restam da nossa mata atlântica, que ocupa 15% do território nacional, fornece serviços essenciais, como o abastecimento d´água, e abriga 72% dos brasileiros, apenas 12,4% do que existia originalmente.

Mesmo que se questionem tais dados, é imperioso reconhecer a urgência de operar um vigoroso mercado de crédito de carbono no país para que possamos ter, efetivamente, uma economia de baixo carbono, com menos danos ao meio ambiente e melhores condições de produção sustentável em toda a atividade econômica.

A consultoria McKinsey estima que o mercado de crédito de carbono voluntário movimentou no Brasil, em 2021, US$ 25 milhões, equivalentes a 17 milhões de toneladas de carbono capturados e convertidos em crédito. São números que poderão ser amplamente multiplicados se houver, no país, a regulação do mercado, estabelecendo-se o arcabouço legal adequado para que o crédito de carbono possa deslanchar. Propusemos, por isso, o Projeto de Lei 4028/2021, estabelecendo as diretrizes gerais para a tão necessária regulamentação.É um projeto bem estruturado, realista, factível.

O governo baixou, recentemente, decreto sobre o mercado de carbono. É uma iniciativa louvável, mas ainda não está claro como o decreto vai funcionar na prática. Outro projeto de lei, de iniciativa da Câmara dos Deputados, o PL 528/2021, apensado ao PL 290/2020, de teor semelhante ao do nosso projeto, está com a tramitação empacada.Nosso PL 4028/2021 determina que haverá valor (precificação) do carbono no mercado regulado e no mercado voluntário.

Caracteriza o mercado regulado pela limitação compulsória de emissões de gases de efeito estufa para empresas e setores, flexibilizado pela possibilidade de aquisição de licenças para emissões. Define que o mercado voluntário será baseado em créditos de carbono gerados a partir de projetos e programas para reduzir GEE, mas com transações monitoradas e verificadas pelo governo.

Com apenas 11 artigos, nossa proposta alinha sete diretrizes, entre as quais a adoção de tecnologias menos poluentes, o fomento à pesquisa e inovação para o desenvolvimento delas e o incentivo à redução de GEE nos setores de energia e transporte. Enfatiza o uso do mercado de capitais na negociação dos créditos de carbono, garantindo uma precificação eficiente desses direitos.

O PL 4028/2021 exclui as pequenas empresas dos limites de emissões de GEE e permite às empresas reguladas a utilização de créditos de carbono gerados por setores não regulados para atingir os tetos de emissão, conferindo-se, dessa forma, flexibilidade ao sistema. A proposta determina, também, que o órgão governamental que vai gerir o sistema de crédito de carbono dará prioridade a ações de mitigação no setor agrícola, possibilitando aumento de renda ao produtor rural a partir da geração desses créditos.

Estimativas apontam que a estruturação do mercado de crédito de carbono no país, como propõe o PL 4028/2021, tem potencial para reduzir em 25%, até 2029 (portanto, logo ali adiante), as emissões nacionais de gases de efeito estufa. O Brasil não pode esperar.

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