canabidiol

Artigo: Já posso plantar maconha?

Correio Braziliense
postado em 03/08/2022 06:00
 (crédito:  Pablo PORCIUNCULA / AFP)
(crédito: Pablo PORCIUNCULA / AFP)

WESLEY CESAR GOMES COSTA - Advogado constitucionalista com atuação nas áreas criminal, eleitoral e municipal

A extração de canabidiol para uso próprio é tema polêmico. Normalmente, está associado à doutrina religiosa, além de ideologia e políticas conservadoras. A ciência também tem as suas alegações contra e a favor. Mas é preciso debatê-lo do ponto de vista jurídico para não ser considerado crime e sim questão de saúde pública no Brasil. Há cerca de um mês, foi notícia nacional que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu decisão inédita no país a favor de três pacientes de São Paulo. Eles ganharam o salvo-conduto para plantar Cannabis sativa (maconha), com a finalidade de extrair óleo medicinal para fins medicinais.

Então, todo mundo agora já pode plantar maconha no seu quintal e justificar que é para fins medicinais ou terapêuticos? A resposta é não. Apesar da decisão do STJ e de as outras instâncias da Justiça tenderem a seguir o mesmo posicionamento a partir de agora, a liberação ocorrerá mediante ação judicial. Caso contrário, a pessoa corre o risco de ser enquadrada no artigo 34 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que é crime "fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil dias-multa.

O que pode mudar o cenário é a aprovação do Projeto de Lei nº 399/15 que tramita na Câmara dos Deputados. Com as novas regras, seria possível a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação para fins medicinais, veterinários e cosméticos.

Para a área da saúde das pessoas, a lei permitiria o cultivo próprio e a extração de canabidiol sob prescrição médica, como forma de tratamento de doenças que, comprovadamente, não respondem mais aos produtos farmacológicos disponíveis no mercado. Mas o projeto está parado por pressão de políticos e de entidades conservadoras. A justificativa é sempre a mesma: querem liberar o uso da maconha no Brasil. Usam fake news nas redes sociais para deturpar o projeto e arrebanhar mais seguidores na campanha.

Do lado da ciência, o grupo contrário à liberação do plantio próprio da Cannabis sativa está na possibilidade de obter uma substância sem a concentração necessária do medicamento que beneficie o paciente. Nesse caso, o risco está em a pessoa fabricar entorpecente e, realmente, o uso ser recreativo. Os prejuízos são maiores à sociedade. A solução seria a criação de núcleos ou empresas especializadas na produção do canabidiol.

Enquanto o debate segue na Justiça e na Câmara dos Deputados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se antecipou e aprovou em 2019 o comércio docanabidiol no mercado brasileiro. Com essa normativa, aumentou a possibilidade de o paciente conseguir o medicamento gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E, novamente, todo o procedimento passa pelos tribunais. E saiba que há burocracia para obter sucesso no processo.

No ano passado, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo de São Paulo teria de custear o tratamento à base de canabidiol para um jovem com epilepsia e encefalopatia crônica. Depois desse fato, a Justiça foi provocada em outros estados brasileiros sobre o tema e, na maioria dos casos, os pacientes tiveram ganho de causa, apesar de os protestos e recursos judiciais de entidades que temem a liberação da maconha para o uso recreativo. O canabidiol é pesquisado e usado em mais de 40 países.

A cannabis contém substâncias químicas capazes de tratar de uma grande variedade de doenças. Contudo, os medicamentos não são capazes de curar as doenças propriamente ditas, mas, sim, minimizar ou até eliminar certos sintomas e, dessa forma, melhorar a qualidade de vida do paciente. Entre essas substâncias, genericamente chamadas de canabinoides, as mais utilizadas são o CBD e o THC. Desde dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o comércio do CBD no mercado brasileiro. Com essa normativa, aumentou a possibilidade de o paciente conseguir o medicamento gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E, novamente, todo o procedimento passa pelos tribunais.E saiba que há burocracia para obter sucesso no processo.

Para conseguir na Justiça que o Sistema Único de Saúde (SUS) pague o tratamento à base de canabidiol, é preciso um relatório médico detalhado sobre o caso e qual a urgência para o tratamento. Apresentar na ação judicial o bem-estar que o paciente ganhará com o medicamento. Ainda é necessário comprovar que a família não tem condições financeiras para comprá-lo, mesmo que o doente tenha plano de saúde particular.

Como a decisão da Justiça pode demorar, a opção é pedir ao juiz uma liminar com base no laudo que aponte que o doente pode sofrer danos irreversíveis com a espera. Não há como prever uma ação judicial, mas o trabalho conjunto família-médico-advogado pode garantir a liberação do medicamento sem custo o mais rápido possível.

 

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