Poder Judiciário

Artigo: Vinte anos de conciliação e mediação no TJDFT

Correio Braziliense
postado em 12/11/2022 06:00
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA - Juíza de direito substituta, coordenadora do 5º núcleo virtual de mediação e conciliação do TJDFT

Desafiando uma arraigada cultura brasileira voltada para o litígio, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) optou por acreditar que a melhor decisão é a que nasce do diálogo entre as partes e da escolha realizada por elas, por meio da conciliação e da mediação, métodos que se revelaram, ao longo dos últimos 20 anos, como valorosos instrumentos de pacificação social e afirmação da cidadania. O passo inicial deu-se em 2002, com a criação do Programa de Estímulo à Mediação, projeto-piloto Serviço de Mediação Forense. A partir de 2009, foi criado o Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça. E, no mesmo ano, a Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, instituindo um modelo de conciliação alinhado com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esse modelo serviu de base para a instalação do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejuscs), atuando, respectivamente, como órgãos de planejamento e execução das ações voltadas à conciliação e à mediação, em atendimento à Resolução 125/2010 CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do Poder Judiciário.

Os Cejuscs foram expandidos a todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, a partir de 2015, por força do Novo Código de Processo Civil. Em 2020, utilizando-se da experiência exitosa advinda da virtualização das audiências em razão da pandemia, os Cejuscs foram transformados em Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, com o intuito de ampliar e facilitar o acesso à Justiça e de padronizar o atendimento no DF. Todas essas iniciativas representam um trabalho direcionado à promoção da cultura de paz, em abandono à cultura do litígio, encaradas, a princípio, como forma de desafogar o Poder Judiciário.

Mas não é só. A conciliação e a mediação têm se mostrado como ferramentas eficazes para o tratamento adequado de inúmeros conflitos. E, nesse ponto, para fins didáticos, podemos estabelecer um paralelo entre o direito e a medicina, no que diz respeito ao "tratamento adequado": Na medicina, para cada patologia existe um tratamento adequado. Por exemplo, em regra, não se recomenda uma cirurgia para uma dor de cabeça simples. O mesmo ocorre no campo do direito: para cada tipo de conflito existe um tratamento adequado, que nem sempre é a sentença imposta por um juiz.

No campo da efetividade da jurisdição, a solução conciliada tem se mostrado mais assertiva que a solução imposta, podendo se destacar as seguintes razões. Primeiro porque, ao conciliar, a parte ganha celeridade na solução do conflito, além de diminuir custos financeiros e emocionais. Para tanto, as sessões de conciliação/mediação no TJDFT são realizadas com técnica e pessoal capacitado, nos moldes propostos pelo CNJ. A metodologia utilizada permite que as partes falem sobre seus sentimentos e interesses em um ambiente neutro (sem a presença do juiz que julgará sua causa), com a facilitação pelo conciliador/mediador, que emprega técnicas que fazem com que as partes, por si próprias, possam chegar a um acordo.

Segundo, quando a própria parte constrói a solução, conhecendo suas possibilidades e limites, ela normalmente cumpre, diminuindo, com isso, os índices de cumprimento de sentença. Por último, porque conciliar educa e empodera. Significa a busca pela restauração do senso de valor e poder da parte, para que esteja apta a melhor dirimir futuros conflitos.

Como vimos, foram muitos os avanços. Mas ainda temos desafios. Talvez o maior deles seja admitirmos que o Poder Judiciário não pode ser visto como uma instituição de sentenças. O escopo do processo de resolução de disputas é pacificar por meio de critérios justos. Não é diferente nos processos de conciliação e mediação, cujo propósito é fazer com que as partes saiam satisfeitas, tenham conseguido chegar a um acordo que seja justo para todos e, por fim, que a disputa seja pacificada.

Afinal, as mudanças que desejamos dependem das escolhas que fazemos hoje, em prol da construção de uma cultura de paz. Focados na Semana Nacional da Conciliação e em busca de um Poder Judiciário mais harmonizador, vamos refletir sobre o diálogo e o consenso.

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