covid-19

Artigo: Atraso inaceitável

Cida Barbosa
postado em 17/11/2022 06:00
 (crédito: JOEL SAGET / AFP)
(crédito: JOEL SAGET / AFP)

O Brasil enfrenta a chegada de mais uma variante da covid-19 e há a iminência de uma nova onda da doença. Mesmo assim, a vacina para crianças de 6 meses a menos de 3 anos não está disponível para todo esse grupo. Apenas as que têm comorbidades são atendidas, e, mesmo assim, a aplicação só começou nesta semana.

Essa faixa etária era a única que ainda não tinha vacina aprovada contra o vírus. Mas, em 16 de setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso do imunizante da Pfizer. A comemoração de pais ou responsáveis, porém, se transformou em angústia, pela demora do governo em adquirir as doses. Já se vão mais de dois meses! É absurdo e revoltante saber que meninos e meninas estão expostos ao perigo quando existe um meio de protegê-los. Um inaceitável descaso.

Em nota conjunta, divulgada ontem, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) cobraram do Ministério da Saúde a imediata inclusão, no Plano Nacional de Imunizações (PNI), das vacinas contra a covid-19 para crianças a partir de 6 meses. As entidades enfatizaram ser "inexplicável" o atraso no início da vacinação "especialmente em momentos de aumento de circulação viral, como o atual, trazendo enormes impactos na saúde de nossas crianças". O comunicado destaca ser "evidente o iminente risco da covid-19 na população pediátrica".

A SBP e a SBIm ainda criticaram com veemência a imunização apenas de meninos e meninas com comorbidades. Segundo as sociedades, a estratégia é de difícil execução, "especialmente nas regiões mais carentes do país, justamente onde mais se necessita da proteção vacinal". Para que a criança receba as doses, é preciso que pais ou responsáveis apresentem laudo ou relatório médico que comprove a comorbidade.

As duas entidades também bateram em um tecla que sempre reiteramos neste espaço: "São necessárias e urgentes ações ininterruptas em prol da saúde das crianças brasileiras. O artigo 227 da Constituição Federal precisa ser observado em sua plenitude". Relembro o mencionado trecho da Carta Magna: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Absoluta prioridade que tem sido reiteradamente desrespeitada.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.