Opinião

Artigo: Estatuto do Torcedor - 20 anos de atuação do Ministério Público

O estatuto garantiu uma ampla gama de normas de proteção ao torcedor, como medidas de segurança e prevenção de violência nas arenas desportivas; normas sanitárias e de alimentação; e normas de integridade e transparência em competições esportivas e em relação aos dirigentes das entidades

EDUARDO SABO // BRUNO VERGINI // PAULO BINICHESKI // CLÁUDIO JOÃO FREIRE — Membros do MPDFT e integrantes da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios

Celebram-se, neste mês de maio, 20 anos de publicação e vigência da Lei n° 10.671/2003, também conhecida como Estatuto de Defesa do Torcedor. Essa lei estabelece normas de proteção e defesa do torcedor, definindo-o como toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

O estatuto garantiu uma ampla gama de normas de proteção ao torcedor, como medidas de segurança e prevenção de violência nas arenas desportivas; normas sanitárias e de alimentação; e normas de integridade e transparência em competições esportivas e em relação aos dirigentes das entidades. Também estabeleceu várias garantias para o torcedor como consumidor.

O estatuto previu ainda deveres ao torcedor e aos dirigentes de entidades desportivas. O torcedor, membro ou não de torcidas organizadas, deve respeitar algumas condições de acesso e permanência nos estádios, como não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar a prática de violência ou tumultos. Também está proibido de entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. Por sua vez, as entidades desportivas promotoras de competições ficam obrigadas a garantir o acesso do torcedor a informações claras sobre a competição e seu regulamento, as regras de arbitragem e os resultados financeiros.

Nestes 20 anos de vigência da lei, o Ministério Público brasileiro participou ativamente da concepção e da execução dos direitos e deveres previstos no Estatuto de Defesa do Torcedor. Valorosos colegas do Ministério Público paulista, por exemplo, foram pivotais na concepção da proposta legislativa e lutaram por sua aprovação no Congresso Nacional até sua sanção pelo Poder Executivo. Muitos outros membros do Ministério Público brasileiro, durante as últimas duas décadas, fizeram e fazem valer por todo o Brasil a correta aplicação da legislação em defesa do torcedor.

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), que reúne integrantes dos Ministérios Públicos dos estados e da União, criou, em 2006, a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios. Desde então, o grupo trabalha para o efetivo cumprimento do estatuto, por meio de medidas como a instalação de juizados especiais criminais dentro dos estádios, o cadastramento de integrantes das torcidas organizadas, a restrição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios, e a padronização dos laudos técnicos de vistoria dos estádios.

Nas competições esportivas locais, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também trabalha para garantir que a legislação seja cumprida. A Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do MPDFT atua de forma integrada à Secretaria de Segurança Pública e a órgãos como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o Detran, a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal.

O grupo busca, entre outros resultados, a punição de torcedores que tumultuam ou praticam violência nos estádios, incluindo o afastamento de torcidas organizadas; a apuração da manipulação de resultados; a cobrança de indenização por dano moral coletivo em casos de violência por parte dos mandantes de jogos; a melhoria na infraestrutura e na acessibilidade dos estádios. A atuação tem-se dado antes, durante e depois dos eventos esportivos, de forma que o planejamento de cada atividade já contemple as previsões do Estatuto do Torcedor.

Hoje, a nova Lei Geral do Esporte, em vias de ser sancionada pelo Poder Executivo, revoga dispositivos do estatuto, modernizando-o em alguns temas, mas o espírito da lei original se mantém. Esse arcabouço normativo protege, com direitos e deveres, o personagem que, apesar de não competir, traz alegria, vivacidade e alma ao espetáculo que se desenrola nos campos e quadras deste país: o torcedor.

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