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ANÁLISE

Artigo: Aumento de impostos reduz emprego

Jogar 25% em uma escola que atualmente recolhe 9% é decretar a sua falência, com gravíssimas consequências para o emprego direto e indireto

Para economistas, o pico do desemprego só será sentido após o fim de programas como o auxílio emergencial -  (crédito: Cícero/CB/D.A Press - 21/5/13)
Para economistas, o pico do desemprego só será sentido após o fim de programas como o auxílio emergencial - (crédito: Cícero/CB/D.A Press - 21/5/13)
José Pastore
postado em 02/06/2023 06:00

Muitos tributaristas defendem a ideia de uma alíquota única, e com poucas isenções, para os sistemas baseados no IVA (imposto de valor agregado). Argumentam ser mais simples e mais igualitário para os diferentes setores da economia (Bernard Appy, Tributação e produtividade no Brasil, in Regis Bonelli e colaboradores, Anatomia da produtividade no Brasil, Rio de Janeiro, FGV/IBRE, 2017).

No Brasil, a PEC 45 está nessa linha e propõe uma alíquota única de 25%. É uma ousadia em um país onde a maior parte do emprego está nos serviços — escolas, instituições de saúde, do turismo, dos serviços pessoais e outras que são intensivas em trabalho e que hoje recolhem muito menos. Jogar 25% em uma escola que atualmente recolhe 9% é decretar a sua falência, com gravíssimas consequências para o emprego direto e indireto, para o orçamento das famílias dos alunos e para a inflação.

É bom lembrar que um aumento dessa ordem se somaria ao alto peso dos encargos sociais sobre o emprego. Só as contribuições para o INSS, FGTS, seguro de acidentes, salário educação e outros somam 35% do salário nominal. Quando se incluem as despesas com o tempo não trabalhado (férias, abono de férias, 13º salário, aviso prévio, etc.) a soma ultrapassa os 100%. Ou seja, para um salário de R$ 3 mil mensais, as empresas gastam R$ 6 mil. Esses encargos incidem em cascata e de forma cumulativa.

O uso de uma alíquota única exige um nível bastante baixo, como ocorre, por exemplo, no Canadá (5%), Suíça (7,7%), Austrália, Japão e Coreia do Sul (10%), muito longe dos 25% aludidos. A OCDE sempre defendeu os modelos de alíquota única, mas, cada vez mais, relata o êxito das alíquotas diferenciadas para água, alimentos, combustíveis, saúde, educação, habitação, suprimentos médicos, bens culturais e outros (Tax Policy Reforms 2022, Paris: OECD, 2023).

Esse relatório refuta a ideia segundo a qual "os ricos consomem serviços e pobres compram produtos", o que justificaria transferir parte da carga tributária da indústria para os serviços. Realmente, esse é um grande equívoco. Basta lembrar a importância para os pobres da educação, saúde, transporte, comunicação, habitação e outras atividades dos serviços. Esses são também os setores que mais empregam no Brasil, sendo a maior parte da força de trabalho formada por trabalhadores mais pobres, de educação limitada e com pouca possibilidade de entrarem em outros setores.

Os parlamentares que discutem a reforma tributária estão levando em conta o impacto da tributação sobre o emprego? Na literatura, está cada vez mais claro que aumento de impostos inibe a geração de emprego (Alexander Ljungqvist e Michel Smolyansky, To cut or not to cut? On the impact of corporate taxes on employment and income, Washington: National Bureau of Economic Research, 2018).

Entre nós, a uma alíquota única de 25% nos serviços de alimentação, por exemplo, aumentaria a atual carga tributária desse ramo em 33%; na hospedagem, 66%; nos seguros, 162%; nos serviços de vigilância, 163%; nos serviços para edifícios e paisagismo, 173% (Confederação Nacional do Comercio, "Emprego e carga tributária", 2023). Os efeitos sobre o emprego seriam catastróficos.

A adoção de alíquotas diferenciadas é uma necessidade. Mas, como isso é determinado por uma lei complementar, convém que o assunto seja tratado junto com a proposta de emenda constitucional. Do contrário, corre-se o risco de a PEC aprovar uma ideia que não se materializa por falta de lei complementar.

 

José Pastore, professor da FEA-USP (aposentado) e integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP

Marcel Solimeo, superintendente da Associação Comercial de São Paulo e integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP

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