Meio ambiente

Brasil avança com PL do hidrogênio de baixo carbono

Projeto de Lei 2.308/23, de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP) e demais apensos, recebeu o aval da Casa conforme substitutivo aprovado sob o número 5.7511/23

Usinas de biogás são um exemplo de fonte de hidrogênio renovável -  (crédito: NOAH SEELAM)
Usinas de biogás são um exemplo de fonte de hidrogênio renovável - (crédito: NOAH SEELAM)
Desire Tamberlini Campiotti Pajola - Opinião
postado em 22/12/2023 06:07

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que visa regulamentar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no país. O Projeto de Lei 2.308/23, de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP) e demais apensos, recebeu o aval da Casa conforme substitutivo aprovado sob o número 5.7511/23.

Conforme relatório do deputado Bacelar (PV-BA), relator do PL, a legislação estabelece critérios rigorosos para qualificar o hidrogênio como de baixa emissão de carbono. Esse será definido como aquele cuja produção, em todo o seu ciclo de vida, resulta em uma emissão de no máximo 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido. Esse critério será válido até o final de 2030, com a expectativa de que as emissões sejam progressivamente reduzidas a partir dessa data.

O texto do projeto de lei também aborda o conceito de hidrogênio renovável, definindo-o como aquele obtido por meio de fontes de energia renováveis, incluindo solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica. Há um enfoque especial no gradual direcionamento dos incentivos para o hidrogênio produzido a partir dessas fontes renováveis.

Adicionalmente, o projeto de lei enfatiza a eficiência da produção de hidrogênio por eletrólise, um processo que separa o hidrogênio do oxigênio na água, e menciona o aproveitamento do oxigênio produzido como subproduto, seja para fins industriais ou no setor de saúde.

Quanto ao aspecto regulatório, o projeto de lei introduz o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), que será responsável por emitir certificações que atestem a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio. Esse sistema contará com uma série de entidades, incluindo uma autoridade competente, uma autoridade reguladora, empresas certificadoras, uma instituição acreditadora e uma gestora de registros, cada uma com responsabilidades específicas dentro do sistema.

Além disso, o projeto de lei propõe a criação de um "padrão brasileiro" para a certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono, com diretrizes detalhadas sobre tipos de emissões a serem consideradas e etapas do processo produtivo abrangidas pela certificação.

O texto estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.

Esse benefício pode ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto.

Dentre os requisitos para habilitação, está fixado um percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo e investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Também deverá haver um percentual máximo de exportação do hidrogênio produzido.

As empresas, inclusive as já atuantes na produção de hidrogênio de baixo carbono, terão cinco anos da publicação da futura lei para se habilitarem ao benefício. Adicionalmente, poderão ser consideradas co-habilitadas as empresas que atuam nas seguintes áreas: acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono; geração de energia elétrica renovável para a produção desse tipo de hidrogênio; ou produção de biogás ou de biometano para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Rehidro, e aquelas que usufruírem dos incentivos deverão manter regularidade fiscal. Finalmente, o projeto de lei institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com o objetivo de financiar a transição energética e a comercialização do hidrogênio de baixa emissão.

Com esse projeto, o Brasil dá um passo significativo em direção a um futuro energético mais sustentável, alinhando-se com as metas globais de redução de emissões de carbono e promovendo o desenvolvimento de tecnologias limpas e renováveis.

 *Desire Tamberlini Campiotti Pajola é advogada e diretora jurídica da Associação Brasileira de Hidrogênio e Amônia Verdes (ABHAV)

 

 

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