RENATO PORTO, presidente-executivo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa)
Nos últimos dias, o debate público sobre patentes voltou ao centro da discussão, dessa vez impulsionado pelas controvérsias envolvendo a polilaminina. Se, em um primeiro momento, o tema surgiu como denúncia de que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) teria perdido a patente internacional da molécula candidata a medicamento por falta de priorização e pagamento, declarações mais recentes da bióloga, pesquisadora e professora da UFRJ Tatiana Sampaio sugeriram que a não proteção intelectual teria como lado positivo evitar um "possível" prejuízo ao interesse do Brasil.
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Essa visão parte de uma premissa equivocada sobre o funcionamento do sistema de proteção da inovação por meio dos direitos de propriedade intelectual. A patente é um instrumento jurídico criado justamente para proteger quem desenvolve uma inovação, seja uma universidade pública ou privada, um instituto de pesquisa ou uma empresa farmacêutica nacional ou multinacional. Ela garante ao titular um período determinado para explorar aquela criação e, durante esse tempo, ajustar parcerias, estruturar produção, atrair investimentos e cumprir as etapas regulatórias necessárias até que o produto chegue ao paciente.
Entre a pesquisa básica e a aplicação clínica existe um percurso longo, custoso e altamente regulado. Ensaios clínicos, escalonamento produtivo, controles de qualidade e monitoramento de segurança exigem capital, infraestrutura e capacidade técnica que, na maioria das vezes, envolvem cooperação entre universidades, centros de pesquisa e empresas, entes que precisam agir em conjunto com foco em transportar a ciência da bancada do laboratório até todos os pacientes.
Foi exatamente esse modelo de cooperação que permitiu o desenvolvimento das vacinas contra a covid-19 em tempo recorde. Centros acadêmicos, governos e companhias farmacêuticas compartilharam conhecimento e organizaram direitos de propriedade intelectual para viabilizar investimento maciço e coordenação global. A ciência avançou porque houve integração, não isolamento.
Quando se afirma que registrar uma patente internacional significaria perder o controle nacional sobre uma tecnologia, desconsidera-se totalmente os fundamentos do próprio instrumento global de proteção. Os contratos de licenciamento definem uma série de aspectos, tais como o local de produção, as eventuais transferências de tecnologia, as cláusulas de acesso e repartição negociada de royalties. A proteção intelectual não elimina o interesse público ou privado, pelo contrário, ela cria as bases jurídicas para que eles sejam cooperativos e estruturados para o desenvolvimento científico e econômico.
Outro aspecto frequentemente ignorado é o impacto da insegurança jurídica. Países competem por investimentos em pesquisa clínica, desenvolvimento e produção de alta tecnologia. A previsibilidade das regras pesa diretamente nessas decisões. O Brasil hoje participa de uma parcela pequena dos estudos clínicos globais e está em processo de ampliação da sua inserção nesse cenário. O novo arcabouço jurídico, defendido pelo Ministério da Saúde do Brasil, beneficia o nosso país, sua grande variabilidade genética e diversas outras características do país são extremamente importantes para a atração de novos ensaios clínicos, passo tão relevante para quem estuda e desenvolve medicamentos.
Seguir protegendo a inovação por meio das patentes é fundamental para evitarmos acréscimo de insegurança que possa afetar o avanço da pesquisa clínica no Brasil, e consequentemente, o desenvolvimento econômico.
Soberania científica não dialoga com isolamento. Ela se constrói com inserção qualificada nas redes internacionais de pesquisa, com proteção adequada às invenções e com capacidade de negociar parcerias em condições equilibradas.
O debate é legítimo, e a ciência no Brasil ou em qualquer outra parte do mundo merece reconhecimento e investimento. Mas é fundamental compreender que a proteção intelectual integra o próprio modelo que permite transformar descobertas promissoras em medicamentos acessíveis. Enfraquecer esse instrumento pode comprometer justamente aquilo que se pretende defender: o protagonismo do país e o acesso sustentável à inovação.
