Visão do Correio

Reciprocidade exige cautela e negociação

O governo brasileiro não fechou a porta à negociação com a administração de Donald Trump. A cautela tem explicação: os prejuízos não se limitariam aos exportadores atingidos pelas sobretaxas

Ao iniciar formalmente o processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica contra as novas tarifas dos Estados Unidos, o governo brasileiro não fechou a porta à negociação com a administração de Donald Trump. Expressa pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a cautela tem explicação: os prejuízos não se limitariam aos exportadores atingidos pelas sobretaxas. Podem alcançar cadeias produtivas brasileiras que dependem de máquinas, componentes, tecnologia e insumos norte-americanos.

Trump adotou contra o Brasil duas medidas distintas com base na Seção 301 da Lei de Comércio. Uma sobretaxa de 25% decorre exclusivamente da investigação sobre práticas brasileiras em áreas como comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, propriedade intelectual, acesso do etanol ao mercado brasileiro e desmatamento. Outra, de 12,5%, integra uma ação contra dezenas de parceiros comerciais que, segundo Washington, não adotariam mecanismos suficientes para impedir mercadorias produzidas com trabalho forçado.

Levantamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostra que, dos US$ 40,4 bilhões exportados pelo Brasil aos EUA em 2024, cerca de US$ 6,6 bilhões, o equivalente a 16,5%, correspondem a mercadorias atingidas pelas duas ações da Seção 301, com adicional de 37,5%. Outros US$ 800 milhões, ou 1,9%, ficam sujeitos apenas à tarifa de 25%; e US$ 1,9 bilhão, equivalentes a 4,7%, somente aos 12,5%.

Há ainda US$ 9,8 bilhões, 24,2% das vendas de 2024, submetidos às tarifas setoriais da Seção 232, principalmente relacionadas a determinados produtos industriais. Por outro lado, cerca de US$ 21,3 bilhões, ou 52,7% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano, permanecem fora dessas sobretaxas extraordinárias, sujeitos apenas às tarifas ordinárias: café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, químicos e grande parte da celulose.

Uma resposta brasileira linear, impondo tarifas indiscriminadamente às importações norte-americanas, poderia produzir efeitos colaterais sobre empresas e consumidores brasileiros sem necessariamente favorecer os setores diretamente atingidos nos Estados Unidos. O comércio bilateral já acusa os efeitos da deterioração política e comercial. As exportações brasileiras para os Estados Unidos, que haviam atingido o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, caíram para US$ 37,7 bilhões em 2025. No primeiro semestre deste ano, recuaram outros 13%, para US$ 17,4 bilhões. A participação norte-americana nas exportações brasileiras caiu de 12,1% no primeiro semestre de 2025 para 9,4% no mesmo período de 2026.

EUA e Brasil mantêm cadeias produtivas integradas, e a composição das trocas é diferente daquela mantida pelo Brasil com vários de seus principais compradores de commodities. Além disso, a premissa de que os EUA estariam sendo prejudicados por um grande deficit comercial brasileiro não encontra respaldo nos dados.

Essa é a base objetiva para insistir nas negociações. O Brasil não se enquadra no padrão dos países contra os quais Washington costuma justificar barreiras pela existência de gigantescos deficits comerciais. Nesse ambiente, a Lei da Reciprocidade deve funcionar como instrumento de negociação.

Como destacou Durigan, o processo exige ouvir aqueles que sofreriam os efeitos de uma eventual reação. Uma guerra comercial tende a criar grupos perdedores dos dois lados. A nossa alternativa é combinar instrumentos de defesa comercial, diálogo diplomático e preservação das cadeias econômicas que interessam aos dois países. 

 

 

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