Por Ana Velia Vélez de Sánchez Osella, presidente da Sociedade de Psicanálise de Brasília (SPBsb) e Sylvain Nahum Levy, membro da SPBsb
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.386/2023, que pretende dar exclusividade a psicólogos e médicos psiquiatras para a realização de tratamentos psicoterápicos e criminalizar o exercício dessa atividade por outros profissionais. Trata-se de uma reserva de mercado excludente, que desconsidera diferentes formações e práticas já consolidadas no campo da saúde mental.
Apresentado pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA), o projeto foi encaminhado à Comissão de Saúde e deverá seguir posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O primeiro relator, deputado Paulo Folletto (PSB-ES), devolveu a proposição sem manifestação. Em seguida, Amom Mandel (Republicanos-AM) apresentou substitutivo e, posteriormente, deixou a Comissão. O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) requereu, ainda, o envio da matéria à Comissão de Trabalho, diante de seus impactos sobre outras profissões.
Um dos principais problemas está em determinar quem pode exercer psicoterapia sem estabelecer limites. O substitutivo apresentado mantém a exclusividade e define como atividades inerentes à psicoterapia aquelas voltadas à promoção da saúde mental e ao tratamento do sofrimento emocional. Uma formulação abrangente que pode atingir práticas e profissionais de diferentes áreas, inclusive terapias complementares reconhecidas pelo SUS e a própria psicanálise exercida por profissionais que não são psicólogos ou médicos psiquiatras.
Se uma restrição dessa natureza tivesse vigorado anteriormente, psicanalistas renomados — como Virgínia Leone Bicudo, socióloga e educadora sanitária; Contardo Calligaris, sociólogo; e Frank Phillips, engenheiro e contabilista — não poderiam ter exercido seu ofício no Brasil. Essa é uma das razões pelas quais a Sociedade de Psicanálise de Brasília (SPBsb) defende o arquivamento ou a rejeição do PL 2386/2023.
Filiada à Federação Brasileira de Psicanálise (Febrapsi) e à International Psychoanalytical Association (IPA), a SPBsb integra o conjunto de sociedades brasileiras que admitem na formação psicanalítica profissionais provenientes de áreas diversas da psicologia e da medicina. Caso o PL prospere, esses profissionais poderão ser impedidos de exercer seu ofício mesmo após um percurso formativo que, em muitos casos, ultrapassa oito anos.
A formação preconizada pela IPA, seguida pelas sociedades integrantes da Febrapsi, não se resume a um curso acadêmico EaD ou de curta duração. Exige graduação prévia em nível superior e envolve análise pessoal de três a quatro sessões semanais por no mínimo cinco anos; curso teórico presencial de quatro anos; seminários teóricos e clínicos; além de duas supervisões individuais, com 80 e 100 horas cada.
É um processo que consome, em média, de seis a oito anos e exige dedicação, estudo, investimento financeiro e emocional. Não é razoável que profissionais submetidos a essa formação tenham sua atuação simplesmente inviabilizada por uma alteração legislativa.
Há ainda outro aspecto preocupante: o acesso da população à saúde mental. Dados do DataSUS, do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e de outras pesquisas mostram uma distribuição desigual desses profissionais pelo país.
Embora existam cerca de 439 mil psicólogos registrados, apenas 8.079 atuam em Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), distribuídos por 2.661 municípios. Isso significa que milhares de municípios não dispõem desse atendimento público e mais de 300 não contam com nenhum psicólogo.
No caso da psiquiatria, são 13.581 especialistas registrados no CFM, enquanto o DataSUS aponta 12.641 prestando serviços ao Sistema Único de Saúde. A proporção brasileira é de aproximadamente sete psiquiatras para cada 100 mil habitantes, diante de cerca de 15 por 100 mil nos países da OCDE. Além disso, 75% desses profissionais estão concentrados nas regiões Sul e Sudeste. Restringir a oferta de psicoterapia justamente diante dessa realidade pode aprofundar desigualdades no acesso à saúde mental.
O PL 2386/2023 não apenas restringe o exercício profissional de milhares de trabalhadores qualificados, como pode reduzir o acesso da população brasileira ao cuidado, especialmente nas regiões mais carentes. Em vez de ampliar a assistência, cria barreiras, ameaça a continuidade do atendimento de inúmeros pacientes e gera insegurança jurídica para profissionais e instituições consolidadas.
Por essas razões, a Sociedade de Psicanálise de Brasília solicita aos parlamentares a rejeição do PL 2386/2023.
