Opinião

15 anos da Convenção 189: cumprir direitos para transformar o trabalho doméstico remunerado

A efetivação da Convenção 189 depende da capacidade do Estado, dos empregadores e da sociedade de reconhecer que quem cuida também tem direito ao cuidado e que direitos trabalhistas não são privilégios.

Jéssica Miranda Pinheiro, diretora executiva da Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos; e Cleide Silva Pereira Pinto, coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad)


Em 2026, completam-se 15 anos da adoção da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), marco histórico na luta das trabalhadoras domésticas por reconhecimento, dignidade e igualdade de direitos. Resultado de décadas de organização sindical e mobilização internacional, a Convenção consolidou um princípio fundamental: o trabalho doméstico é trabalho e, como tal, deve ser reconhecido, protegido e valorizado em igualdade de condições com as demais ocupações.
No Brasil, sua importância ultrapassa o campo jurídico. O trabalho doméstico remunerado é historicamente estruturado pela articulação entre capitalismo, racismo e patriarcado. Sua permanência entre as ocupações mais precarizadas do país revela que a desvalorização do cuidado não decorre de um atraso a ser superado pelo desenvolvimento econômico, mas de um padrão de desigualdades que atribui às mulheres, especialmente às mulheres negras, um trabalho indispensável à sustentação da vida em condições de baixa remuneração e reduzida proteção social.
Nas últimas décadas, o país registrou avanços importantes. A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, sua regulamentação pela Lei Complementar nº 150/2015 e a ratificação da Convenção 189 representaram conquistas históricas. Esses marcos ampliaram direitos e reduziram parte da desigualdade jurídica que separava as trabalhadoras domésticas dos demais trabalhadores.
A distância entre legislação e realidade, entretanto, permanece expressiva. A informalidade ainda atinge mais de três quartos da categoria, milhares de trabalhadoras seguem sem acesso integral aos direitos trabalhistas e previdenciários e casos de trabalho doméstico escravo continuam sendo identificados no país. A ampliação formal de direitos, embora indispensável, não basta para alterar relações que reproduzem a exploração e a desvalorização desse trabalho.
Os resgates de trabalhadoras submetidas a jornadas exaustivas, confinamento, violência psicológica e décadas de exploração revelam relações marcadas pela naturalização da servidão e pela herança escravocrata e colonial. Também expõem a ideia persistente de que o trabalho realizado nos lares estaria submetido a regras distintas das que organizam o restante do mundo do trabalho. Enquanto o cuidado for percebido como obrigação feminina, e não como trabalho socialmente necessário, a desigualdade seguirá se reproduzindo.
Cumprir integralmente a Convenção 189 significa enfrentar esse padrão histórico. Significa garantir formalização, remuneração justa, jornada legal, descanso semanal, proteção previdenciária e ambientes livres de violência, assédio e discriminação, além de fiscalização efetiva. Significa reconhecer que o trabalho doméstico remunerado não é periférico à economia: é indispensável ao funcionamento das famílias, à reprodução da força de trabalho e à sustentabilidade da vida.
Esse compromisso exige fortalecer a inspeção do trabalho, ampliar políticas de proteção social, incentivar a formalização e promover campanhas de conscientização dirigidas à sociedade e aos empregadores. Exige também enfrentar relações sociais que mantêm uma ocupação racializada, feminizada e historicamente invisibilizada em condições desiguais.
Sobretudo, é preciso reconhecer o protagonismo das próprias trabalhadoras domésticas. Foram seus sindicatos, federações, lideranças e sua articulação com movimentos feministas, antirracistas e de trabalhadores que tornaram possíveis as conquistas alcançadas. Os 15 anos da Convenção 189 são também a celebração de uma luta coletiva que permanece em curso.
Mais do que um tratado internacional, a Convenção 189 representa um compromisso civilizatório. Sua efetivação depende da capacidade do Estado, dos empregadores e da sociedade de reconhecer que quem cuida também tem direito ao cuidado e que direitos trabalhistas não são privilégios. Não haverá democracia substantiva enquanto milhões de trabalhadoras domésticas sustentarem a reprodução da vida em condições de desigualdade. Transformar o trabalho doméstico é também transformar as bases sobre as quais se reproduzem as relações sociais no Brasil.

Mais Lidas