Helder Rebouças — consultor legislativo e ex-diretor geral do Senado
O setor de serviços mobilizou R$ 7,6 trilhões em 2025, equivalentes a 70% do Produto Interno Bruto (PIB). Apesar disso, o segmento ainda opera, sobretudo, por contratos bilaterais, sem mecanismos organizados de formação de preços. Embora essa estrutura seja adequada a serviços personalizados, parcela crescente da economia já utiliza atividades definíveis por padrões técnicos e critérios objetivos de entrega. Abre-se, assim, espaço para sua negociação em mercados organizados.
Nesse contexto, surge a possibilidade de instituição de uma Bolsa de Serviços, como infraestrutura para registro, negociação, compensação e liquidação de contratos, ativos e derivativos vinculados à prestação futura de serviços padronizados. Como os mercados organizados de ativos e commodities, o ambiente negociaria capacidades futuras especificadas e certificadas, favorecendo a formação de preços, a liquidez e a gestão de riscos. Aliás, a B3 já prevê, em suas normas, a negociação de contratos referenciados em serviços de transporte, facilitando a ampliação do modelo para outros segmentos.
A admissão de serviços em Bolsa exige critérios objetivos, na linha de padronização técnica, mensurabilidade, certificação do prestador, execução futura e verificação confiável da entrega. Logo, nem todo serviço seria elegível, havendo maior potencial para atividades como armazenagem, infraestrutura logística, processamento e armazenamento de dados, computação em nuvem, ciência, tecnologia e serviços digitais. Educação e saúde demandariam requisitos adicionais de padronização, certificação, garantias e modelos de intermediação.
A Bolsa pode ainda integrar-se aos mercados de commodities, permitindo negociar conjuntamente mercadorias e serviços necessários à sua produção, armazenagem, transporte e comercialização. Assim, um mesmo instrumento incorporaria riscos associados aos preços dos bens e aos custos dos serviços. Aqui, o agronegócio oferece um exemplo expressivo, visto que, em 2025, o seu ramo de serviços, os agrosserviços, cresceu 13,76%, superando a expansão de 12,2% do PIB do setor. Esse desempenho foi impulsionado especialmente pela pecuária, que elevou a demanda por transporte, armazenagem, comercialização, logística e demais atividades de suporte às cadeias produtivas. O resultado indica potencial para instrumentos que combinem commodities e serviços correlatos em mercados organizados.
Essa infraestrutura tende a incentivar mercados a termo, futuros e outros instrumentos de gestão de riscos relacionados à prestação de serviços. Empresas dependentes de transporte, dados ou infraestrutura poderiam contratar capacidade antecipadamente, reduzindo a exposição à volatilidade e a restrições de oferta. Prestadores negociariam parte de sua capacidade futura, obtendo maior previsibilidade de receitas e melhores condições de planejamento operacional e financeiro. Capacidades ociosas tenderiam a ser mais facilmente identificadas e negociadas, aproximando oferta e demanda de maneira contínua. Contratos negociados em ambiente organizado favorecem ainda a criação de ativos lastreados em receitas futuras de prestação de serviços, ensejando operações de crédito, antecipação de recebíveis, securitizações, certificados de direitos creditórios, aproximando o mercado financeiro da economia de serviços.
A implementação da proposta requer articulação institucional e desenvolvimento gradual, envolvendo Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central, B3 e entidades empresariais. Projetos-piloto em ramos específicos testariam padrões contratuais, modelos de certificação e mecanismos de liquidação. No âmbito legislativo e regulatório, impõe-se definir os contornos jurídicos dos contratos, disciplinar os títulos de prestação futura de serviços, estabelecer as regras de negociação, registro, liquidação e os mecanismos de certificação e auditoria.
A Bolsa não substitui contratos bilaterais, adequados a atividades de serviços personalizados. Complementa o mercado existente com padrões, transparência, liquidez e proteção onde houver condições técnicas para a padronização. Com prudência regulatória e supervisão adequada, a proposta pode transformar capacidades futuras em ativos negociáveis, desenvolver mercado secundário de papéis, fortalecer o financiamento empresarial e criar uma infraestrutura de mercado compatível com a economia de serviços e a agregação de valor.
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