Alterações em patentes podem prejudicar mais de 15 setores da economia do país

Em pauta para julgamento no STF no próximo dia 7, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ameaça a manutenção de soluções já em uso por diversos segmentos do setor produtivo nacional e pode dar fim à promoção de inovação e desenvolvimento científico no Brasil

Na contramão do investimento em inovação e tecnologia dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, com quem o Brasil tem tentado aproximação, segue pautado para este dia 7 de abril, no Supremo Tribunal Federal, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade — a ADI 5529, que avalia a constitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial. Para representantes das associações representativas do setor produtivo, como Elizabeth de Carvalhaes, presidente-executiva da Interfarma, que representa os laboratórios farmacêuticos que investem em pesquisa e desenvolvimento científico, a medida, caso referendada pelos ministros, irá acarretar prejuízos na economia nacional, que podem chegar na casa de bilhões de dólares.

Uma decisão que afetará todo o sistema produtivo

Confira alguns dos vários setores que serão afetados pela possível alteração na LPI pelo STF:

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Burocracia sendo levada ao STF

Criada em 1996 para regulamentar a previsão constitucional de prioridade de uso de novas invenções por parte de seus criadores, a LPI 9279/96 determina que as patentes têm prazo de 15 a 20 anos, contados a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Vencido este prazo, os mercados concorrentes podem fazer "cópias" de soluções, produtos e equipamentos livremente. A grande polêmica, no entanto, está em torno de uma regra alternativa da mesma lei. Isso porque o texto determina que o prazo de vigência da patente será de, no mínimo 10 anos no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade, quando o INPI demorar mais de uma década na análise e concessão do pedido.

 

Desconstrução de mitos sobre patentes no Brasil

O acesso a medicamentos é prejudicado pelo cenário seguro do sistema de patentes brasileiro?

Divulgação Interfarma - Infográfico
Divulgação Interfarma - Infográfico
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O motivo gerador da ADI 5529, que foi visto pelos advogados requerentes como causa para que o questionamento do atraso na concessão chegasse ao STF, é que não há prazo para que o INPI — órgão hoje responsável pela concessão de patentes no Brasil — realize a análise final de seus processos. Dessa forma, eles argumentam que não há como saber quando a proteção cairá. Já quem defende a constitucionalidade do dispositivo afirma que o prazo mínimo de 10 anos compensa o atraso nas análises, alterando apenas a partir de quando ele é contado.

Conforme dados do próprio instituto, o não cumprimento dos prazos se dá pelo aumento de práticas e investimento em inovação no país, à falta de aparelhamento, e ao acúmulo de solicitações de registros de patentes feitas. Existe hoje no órgão uma grande demanda represada de solicitações — entradas maiores que saídas.

Mas, desde 2019, o INPI vem combatendo o atraso em suas decisões. O objetivo do Programa de Combate ao Backlog é reduzir em 80% o estoque de pedidos pendentes até o final de 2021. A redução já chega em 55%. Com o fim do atraso, o prazo mínimo de 10 anos deixará de ser aplicado.

Divulgação Interfarma - Parecer Tendências Consultoria ADI 5529

Divulgação Interfarma - Guia Interfarma 2019 - Projeções anteriores à pandemia

“Disputa de concorrentes travestida de cura para pandemia” e que pode causar um impacto em toda cadeia produtiva

Entre os argumentos elencados por quem discute a ADI ter sido pautada em pleno pico da covid-19 — momento em que o Brasil bate recordes diários de mortes —, está o de que a alteração do prazo de vigência das patentes no país iria contribuir para baratear o custo de medicamentos utilizados no combate à pandemia.

Representante do setor farmacêutico, inclusive, em reuniões ministeriais, Elizabeth de Carvalhaes tem explicado que não há nenhum tipo de medicamento usado no combate à covid-19 protegido pelo dispositivo da lei em debate e que há apenas protocolos experimentais.