Na contramão do investimento em inovação e tecnologia dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, com quem o Brasil tem tentado aproximação, segue pautado para este dia 7 de abril, no Supremo Tribunal Federal, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade — a ADI 5529, que avalia a constitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial. Para representantes das associações representativas do setor produtivo, como Elizabeth de Carvalhaes, presidente-executiva da Interfarma, que representa os laboratórios farmacêuticos que investem em pesquisa e desenvolvimento científico, a medida, caso referendada pelos ministros, irá acarretar prejuízos na economia nacional, que podem chegar na casa de bilhões de dólares.
Uma decisão que afetará todo o sistema produtivo
Confira alguns dos vários setores que serão afetados pela possível alteração na LPI pelo STF:
Burocracia sendo levada ao STF
Criada em 1996 para regulamentar a previsão constitucional de prioridade de uso de novas invenções por parte de seus criadores, a LPI 9279/96 determina que as patentes têm prazo de 15 a 20 anos, contados a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Vencido este prazo, os mercados concorrentes podem fazer "cópias" de soluções, produtos e equipamentos livremente. A grande polêmica, no entanto, está em torno de uma regra alternativa da mesma lei. Isso porque o texto determina que o prazo de vigência da patente será de, no mínimo 10 anos no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade, quando o INPI demorar mais de uma década na análise e concessão do pedido.
Desconstrução de mitos sobre patentes no Brasil
O acesso a medicamentos é prejudicado pelo cenário seguro do sistema de patentes brasileiro?
O motivo gerador da ADI 5529, que foi visto pelos advogados requerentes como causa para que o questionamento do atraso na concessão chegasse ao STF, é que não há prazo para que o INPI — órgão hoje responsável pela concessão de patentes no Brasil — realize a análise final de seus processos. Dessa forma, eles argumentam que não há como saber quando a proteção cairá. Já quem defende a constitucionalidade do dispositivo afirma que o prazo mínimo de 10 anos compensa o atraso nas análises, alterando apenas a partir de quando ele é contado.
Conforme dados do próprio instituto, o não cumprimento dos prazos se dá pelo aumento de práticas e investimento em inovação no país, à falta de aparelhamento, e ao acúmulo de solicitações de registros de patentes feitas. Existe hoje no órgão uma grande demanda represada de solicitações — entradas maiores que saídas.
Mas, desde 2019, o INPI vem combatendo o atraso em suas decisões. O objetivo do Programa de Combate ao Backlog é reduzir em 80% o estoque de pedidos pendentes até o final de 2021. A redução já chega em 55%. Com o fim do atraso, o prazo mínimo de 10 anos deixará de ser aplicado.
“Disputa de concorrentes travestida de cura para pandemia” e que pode causar um impacto em toda cadeia produtiva
Entre os argumentos elencados por quem discute a ADI ter sido pautada em pleno pico da covid-19 — momento em que o Brasil bate recordes diários de mortes —, está o de que a alteração do prazo de vigência das patentes no país iria contribuir para baratear o custo de medicamentos utilizados no combate à pandemia.
Representante do setor farmacêutico, inclusive, em reuniões ministeriais, Elizabeth de Carvalhaes tem explicado que não há nenhum tipo de medicamento usado no combate à covid-19 protegido pelo dispositivo da lei em debate e que há apenas protocolos experimentais.
