Casos de Serra e Rejane expõem divergências no STF sobre foro privilegiado

Menos de uma semana após Toffoli impedir diligência contra José Serra no Senado, Rosa Weber autoriza ação da PF no gabinete da deputada Rejane Dias na Câmara

Sarah Teófilo
postado em 28/07/2020 09:01
 (crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
(crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, impedir uma diligência da Polícia Federal no gabinete de José Serra (PSDB-SP) no Senado, na semana passada, a ministra Rosa Weber, também da Corte, autorizou ação policial na Câmara, ontem. A magistrada deu aval a pedido da Justiça Federal do Piauí para busca e apreensão no gabinete da deputada Rejane Dias (PT-PI).

A ação integrou investigação sobre supostos desvios de recursos da Educação no Piauí. A parlamentar é a primeira- dama do estado, governado pelo também petistaWellington Dias. Na terça-feira passada, com autorização de um juiz de primeira instância, a PF foi ao Senado cumprir um mandado no gabinete de José Serra. No local, no entanto, foi impedida pela Polícia Legislativa, após determinação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). No entendimento da Advocacia-Geral da Casa, o mandado precisaria ter o aval do STF, pela prerrogativa de foro que o parlamentar possui.

Com isso, o Senado enviou à Corte um pedido para que fossem suspensas as buscas, sob a alegação de que, em casos que envolvem senadores e fatos relacionados ao mandato, a competência por determinar diligências é do Supremo. Toffoli acatou o pedido e suspendeu o mandado de busca e apreensão.

Em ambos os casos, tanto o senador quanto a deputada federal são alvos por investigações relativas a períodos em que eles não desempenhavam suas funções no Congresso. Na época, a parlamentar estava licenciada para cumprir a função de secretária de Educação do Piauí.

Em 2018, o STF reduziu o alcance do foro, definindo que a prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o mandato e relacionados com o cargo. As decisões divergentes de Toffoli e Weber mostram que há lacunas na definição de dois anos atrás. No caso de Rejane Dias, a operação da PF foi determinada
pela Justiça Federal do Piauí e teve o aval da ministra; já a de Serra foi determinada pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, sem o aval prévio do Supremo.

Em relação à investigação que envolve Rejane Dias, a delegada Milena Caland, da PF, explicou que a Justiça do Piauí remeteu o processo ao STF, por envolver um investigado que, atualmente, tem a prerrogativa de foro, e Rosa Weber definiu que a competência seria da primeira instância, uma vez que, na época, a investigada não era deputada.

A representação pela operação foi formalizada em novembro de 2019, pelo juízo de primeira instância, e o encaminhamento do pedido ao Supremo ocorreu em janeiro deste ano. Conforme a delegada, a iniciativa do juiz de Piauí, ao se reportar à Corte, foi justamente para evitar questionamento sobre competência que “viesse a macular a investigação”.

Desvios

Rejane Dias é alvo de investigação que aponta desvios de, pelo menos, R$ 50 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar n(Pnate) por servidores da cúpula da Secretaria de Educação do Piauí, que se associaram a empresáriosde locação de veículos.

Na época, ela era secretária de Educação. Em Brasília, foi cumprido apenas um mandado de busca e apreensão no gabinete da parlamentar. Já no Piauí, foram executados 11 mandados, sendo um deles na residência de Rejane Dias. Em nota enviada por sua assessoria, a deputada disse que recebeu “com tranquilidade os desdobramentos” da operação e que “permanece à disposição para esclarecimentos a todas essas alegações”. “Durante seu exercício à frente da Secretaria de Educação, a parlamentar sempre se portou em observância às leis, tendo em vista a melhoria dos índices educacionais e a ampliação do acesso
à educação dos piauienses”, destacou o comunicado.

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