Uma proposta que está em estudo no governo federal pretende rever a gratuidade de Justiça, prevista no Código de Processo Civil (CPC), e que permite a isenção de custas dos processos para cidadãos carentes ou que alegam não terem condições de arcar com os procedimentos judiciais sem comprometer a renda. A intenção é de restringir acesso ao benefício e reduzir gastos dos cofres públicos.
A medida, de acordo com fontes ouvidas pela reportagem, está em avaliação no Ministério da Economia. A pasta deve calcular quanto o governo pode economizar. Por alterar legislação federal, é necessário que as mudanças tenham a chancela do Congresso e ocorram por meio de projeto de lei. Atualmente, o Executivo arca com os custos da Justiça gratuita. A isenção envolve diversos custos processuais, entre eles a emissão de certidões cartorárias, ofícios, remuneração de peritos convocados pela Justiça, publicações na imprensa oficial e os honorários dos advogados que compõem a causa.
Exames de DNA e os recursos possíveis no processo também podem ser cobertos pelo benefício. Esse tipo de concessão está previsto no artigo 98 do CPC e, de acordo com o texto, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei”.
A proposta para realizar alterações neste instituto jurídico que está com a equipe econômica é pensada para ampliar os recursos que podem ser utilizados para a implantação do programa Renda Brasil, uma espécie de Bolsa Família ampliado, que envolve pessoas carentes, mas, também, deve atender trabalhadores formais de baixa renda e informais.
O valor do benefício deve ser próximo de R$ 250 e vem para substituir o auxílio emergencial, criado para manter o poder aquisitivo das famílias durante a pandemia do novo coronavírus. Como o projeto, aprovado pelo Senado, está sustentando a popularidade do presidente, o governo tem interesse em manter algo parecido, atendendo ao máximo possível de pessoas. Procurado para comentar a proposta de alteração na gratuidade de Justiça, o Ministério da Economia informou que não vai comentar o assunto. Já a pasta da Justiça informou, por meio de nota, que “não existe nenhum estudo sobre o tema” em andamento no momento.
O advogado Leonardo Memória, especialista em processo civil, afirma que a legislação atual não define critérios claros para definir quem tem ou não direito à gratuidade dos serviços jurídicos. “A gratuidade de Justiça busca preservar aquelas pessoas que não têm condição de pagar. Se o Poder Judiciário não permite que as pessoas acessem o sistema de Justiça, ele está restringindo direitos. Infelizmente, a lei não é muito objetiva com relação a quem merece a gratuidade de Justiça. Então, se tem pessoas que poderiam pagar e têm acesso ao benefício, e outras que não podem pagar e estão aguardando avaliação de critérios pelo juiz”, diz.
Para Gustavo Dantas, advogado constitucionalista, qualquer alteração tem que contar com apoio do Congresso para ser aprovada. No entanto, ele demonstra preocupação com o acesso à Justiça por parte das pessoas mais pobres, caso o governo mantenha a intenção. “É possível restringir e até mesmo extinguir o benefício da Justiça gratuita por meio de projeto de lei, em tese. Por meio de medida provisória não é possível, por conta de restrição constitucional, que impede esse tipo de ato para alterar o Código Civil. O acesso ao Poder Judiciário é um direito fundamental e o Estado deve garantir que seja pleno. Colocar mais esse valor na conta do cidadão, principalmente o carente, com certeza pode impedir esse acesso”, afirma.
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