O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou mandado de segurança apresentado à Corte por parlamentares bolsonaristas para suspender e trocar o comando da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das fake news. Segundo o magistrado, os trabalhos do grupo são de “vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática”.
“Embaraçar essa investigação não é direito, e muito menos líquido e certo, de ninguém”, escreveu o ministro, ao negar pedido dos parlamentares do PSL Bia Kicis (DF), Carla Zambelli (SP), Carlos Jordy (RJ), Aline Sleutjes (PR), além de outros.
De acordo com Gilmar, os fatos apurados pela CPMI têm a “mais alta relevância para a preservação da ordem constitucional”. “Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas têm provocado sobre os processos eleitorais”.
No mandado de segurança impetrado no Supremo, os deputados alegavam que, durante o curso da CPMI das fake news, “ocorreu o desvirtuamento de seu objeto, com o intuito de deslegitimar não apenas o processo eleitoral dos membros do Partido Social Liberal, incluindo o presidente Jair Bolsonaro”.
Além da suspensão dos trabalhos da CPMI, os parlamentares defendiam a suspeição do presidente do grupo, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), e da relatora, deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), sob o argumento de que “teriam demonstrado falta de imparcialidade ao proferirem declarações tendenciosas e ataques a apoiadores do governo”.
Ao analisar o caso, no entanto, Gilmar Mendes ponderou que o Congresso possui mecanismos institucionais próprios “para lidar com eventuais desvios comportamentais de um parlamentar”. Segundo ele, os autores da ação não são, nem indiretamente, “titulares da atribuição correicional parlamentar” e assim os mesmos não têm “direto líquido e certo de remover presidente — eleito pelo colegiado — ou destituir relatora da CPMI por motivos afetos ao comportamento das autoridades”.
“Aliás, parece fora de qualquer margem de dúvida que a situação exposta como causa de pedir, a suposta falta de imparcialidade, pudesse render, no âmbito do Poder Legislativo, a consequência de demover as autoridades coatoras de suas funções. Ora, afirmar que determinado deputado ou senador se revela ‘parcial’ porque ostenta posicionamento político diverso pressupõe desconhecimento acerca do papel constitucionalmente esperado de quem representa determinada corrente político-partidária”, escreveu o ministro em sua decisão.
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