O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) retirou de pauta na manhã desta terça-feira (18/8) os dois processos contra o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná, Deltan Dallagnol, após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello. Os casos estavam sob relatoria os conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Otavio Luiz Rodrigues Junior.
No caso de Otávio, ao pedir a retirada da matéria de pauta, ele solicitou que fosse registrado o risco de prescrição das penalidades. "Se ocorrer, não se dará por responsabilidade do Conselho", frisou. O presidente da sessão, o vice-procurador geral da República, Humberto Jacques, disse que a afirmação seria comunicada ao Supremo.
O caso que está com o relator foi protocolado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). É um procedimento administrativo disciplinar (PAD) no qual ele questiona mensagens publicadas pelo procurador nas redes sociais. Nelas, Dallagnol afirmou que se Renan fosse eleito para a presidência do Senado, haveria dificuldade na aprovação de reforma contra corrupção.
Já o outro processo, que está sob relatoria de Bandeira, é um pedido de remoção por interesse público do procurador da força-tarefa feito pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). Ela alega que Dallagnol teria realizado palestras como uma forma de "alavancar sua imagem pessoal" e depois "monetizar aparições públicas".
Como já mostrado pelo Correio, a esperança de Dallagnol era uma decisão favorável do STF, o que aconteceu na noite da última segunda-feira (17). No Conselho, já havia maioria (oito votos) contrária ao procurador nos casos protocolados por Kátia Abreu e Renan Calheiros.
Ainda está em pauta o pedido de providências apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue na pauta do CNMP desta terça. Neste caso, não há pedido de afastamento de Deltan da força-tarefa.
Ela envolve também os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon, e pede o afastamento dos três dos procedimentos que sejam relacionados ao Lula ou, de forma subsidiária, que não utilizem a estrutura e recursos do MPF para manifestar posicionamentos políticos ou jurídicos que não esteja sob atribuição deles.
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