STF: União vence e consegue evitar pagamento de indenizações de R$ 72 bi

Mais de 290 usinas sucroalcooleiras alegavam que o tabelamento de preço do governo não cobria os custos médios de produção

Sarah Teófilo
postado em 19/08/2020 10:11
 (crédito: Divulgação/Governo do RS)
(crédito: Divulgação/Governo do RS)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que produtores do setor sucroalcooleiro precisam comprovar o efetivo prejuízo econômico para que recebam indenização por tabelamento de preços de produtos entre as década de 1980 e 1990. A decisão, tomada na última terça-feira (18/8), pelo plenário, por 5 votos a 4, evitou um prejuízo de R$ 72 bilhões, conforme estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), que aponta ser esta a maior causa não tributária da AGU.

Mais de 290 usinas sucroalcooleiras pediam indenização ao alegar que os valores fixados pelo governo não cobriam os custos médios de produção levantados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O relator, Edson Fachin, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Foram contrários os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. Não participaram Celso de Mello e o presidente Dias Toffoli (impedido).

A tese fixada, de repercussão geral, foi a de que "é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”.

Em seu voto, Fachin pontuou que "o dano causado pela política de fixação de preços refere-se ao prejuízo econômico sofrido pelos agentes econômicos". "A indenizabilidade do dano deve, por conseguinte, ser materialmente comprovada. A mera limitação do lucro não consubstancia dano injusto e, como tal, não dá direito à indenização", afirmou.

O ministro ressaltou, ainda, que "admitir-se o cabimento da responsabilidade da União sem que haja dano seria equiparar a responsabilidade civil ao crime de mera conduta, o que não se coaduna com própria definição do instituto".

A AGU, em sua defesa, destacou que os preços que foram fixados pelo governo federal estavam cumprindo a previsão legal, da Lei nº 4.870 de 1965, e garantiu que os valores nunca foram abaixo dos custos de produção levantados pela FGV. A estimativa de um potencial prejuízo de R$ 72 bilhões, segundo a AGU, leva em conta apenas as ações judiciais que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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