Gilmar Mendes vota contra ação que quer acabar com regra de prestação de contas de partidos

Julgamento no plenário virtual começou nesta sexta-feira (21/8). Ministros têm até o próximo dia 28 para apresentar voto

Sarah Teófilo
postado em 21/08/2020 16:31
 (crédito: Evaristo Sá/AFP)
(crédito: Evaristo Sá/AFP)

Começou nesta sexta-feira (21/8) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) feita por 17 partidos com o objetivo acabar com duas regras de prestação de contas das legendas. O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou contra o pedido de derrubar a regra de apresentação de esclarecimentos nos processos de prestação de contas de partidos. O caso está no plenário virtual da Suprema Corte, e os outros ministros têm até o próximo dia 28 para apresentar voto.

A ação foi proposta pelas seguintes siglas: PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSol, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos. O pedido tem relação com normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “que cuidam do momento para a apresentação de esclarecimento ou de documento solicitado pelo juiz ou pelo relator no curso do processo de prestação de contas partidária, bem como do marco temporal de início da suspensão das quotas do Fundo Partidário no caso de desaprovação das contas”.

Eles querem que seja declarado como inconstitucional dois artigos de duas resoluções do TSE. Uma delas (artigo 36 da resolução 23.604 de 2019) prevê que os partidos devem apresentar documentos para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão que julgar a prestação de contas, sendo que perdem o direito de manifestação - mas perdem o direito se não se manifestarem no prazo determinado pelo juiz.

O outro artigo (28 da resolução nº 21.841 de 2004) prevê que no caso de desaprovação das contas, “a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário perdura pelo prazo de um ano, a partir da data de publicação da decisão”. As legendas sustentam que as resoluções usurpam competência do Congresso Nacional e violam a Constituição Federal ao limitar a apresentação de provas à justiça eleitoral durante a prestação de contas partidárias e ao fixar o marco temporal de início da suspensão das quotas do Fundo Partidário no caso de desaprovação das contas.

O TSE alertou no processo que se for dado provimento ao pedido dos partidos, poderia “tornar inócua, diante das sucessivas apresentações de documentos, à própria atuação desta Justiça especializada na fiscalização contábil e financeira”. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR) também foram contrárias ao pleito das legendas. A PGR pontuou, por exemplo, que as normas do TSE disciplinam sobre questões que não estão na Constituição, não tendo havido, desta forma, “usurpação de competência do Poder Legislativo pelo TSE”.

Em seu voto, Gilmar Mendes pontuou não julgar adequado elevar as garantias de defesa das legendas "a patamares absolutos, isolando-as e as privando de uma abordagem sistemática". "Há que se ter em mente, portanto, o necessário diálogo entre as garantias processuais constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo", afirmou.

Quanto ao pedido relativo à resolução de 2004, Gilmar Mendes julgou procedente no sentido de impedir a punição de "órgão partidário hierarquicamente superior em razão de repasse indevido de cotas do fundo partidário sem a devida comprovação de sua inequívoca ciência", "modulando-se os seus efeitos para que alcancem apenas os processos não transitados em julgado".

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