STF aponta parcialidade de Moro e anula sentença no caso do Banestado

"Coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal", disse Lewandowski

Sarah Teófilo
postado em 25/08/2020 19:49 / atualizado em 25/08/2020 20:37
 (crédito: Nelson Almeida/AFP - 24/9/15)
(crédito: Nelson Almeida/AFP - 24/9/15)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25/8) anular a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug, no caso do suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), após apontar parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro. O julgamento foi de um recurso ordinário em habeas corpus (RHC) apresentado pela defesa questionando a atuação do ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.

Krug foi acusado pelo doleiro Alberto Youssef em colaboração premiada. A sua defesa alegava que Moro havia sido imparcial, pois tomou o depoimento de colaboradores no momento da celebração de acordo de colaboração premiada e, dessa forma, participou da própria produção da prova na fase investigativa. Além disso, segundo a defesa, ele teria determinado a juntada aos autos de documentos utilizados para fundamentar a condenação após a apresentação das alegações finais.

No julgamento, o ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram a favor do doleiro. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da sentença. Como o ministro Celso de Mello está de licença médica, houve empate, o que favorece o réu.

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, entendeu que Moro agiu dentro de suas prerrogativas como magistrado, uma vez que ele participou do acordo de delação depois que ela já havia sido acordada entre a acusação, os acusados e seus defensores. “Entendo que é errado para quem pense que equacionar a luta pela responsabilização e a rejeição à impunidade representa aumento de punitivismo”, disse. A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto e pontuou não vislumbrar qualquer mácula na conduta de Moro.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que “muito mais grave do que a corrupção é a ofensa aos direitos fundamentais do cidadão, que levam ao autoritarismo e ao totalitarismo”. “Precisamos assinalar o limite das atuações dos juízes e membros do Ministério Público”, disse. De acordo com ele, o “aspecto primordial das colaborações premiadas é que o magistrado que homologa o acordo não deve participar das negociações realizadas entre as partes”.

“Como se nota, o ordenamento jurídico vigente e os diplomas normativos jamais autorizaram que o magistrado presenciasse ou participasse das negociações para formulação do acordo de colaboração premiada, adentrando e colaborando na elaboração do seu conteúdo. Coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal”, afirmou o ministro, que apontou parcialidade de Moro no processo.

O ministro Gilmar Mendes, que também divergiu de Fachin, disse que os excessos eram marcantes na atuação do ex-magistrado, e afirmou que ele teve condutas parciais, atuando como acusação. “Houve uma atuação direta no julgador em reforço à acusação. não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, frisou.

Em nota, Moro disse que sempre agiu com “imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética” em toda a sua trajetória como juiz federal. “No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de processo penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa. Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”, justificou.

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