2ª Turma vê parcialidade de Moro

Sarah Teófilo
postado em 26/08/2020 06:00
 (crédito: Evaristo Sá/AFP)
(crédito: Evaristo Sá/AFP)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, anular a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug, no caso do suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), após apontar parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro. O julgamento foi de um recurso ordinário apresentado pela defesa questionando a atuação do ex-magistrado.

Krug foi acusado pelo doleiro Alberto Youssef em colaboração premiada. A defesa dele alegava que Moro havia sido parcial, pois tomou o depoimento de colaboradores no momento da celebração de acordo de delação e, dessa forma, participou da própria produção da prova na fase investigativa. Além disso, segundo a defesa, o então juiz teria determinado a juntada aos autos de documentos utilizados para fundamentar a condenação após a apresentação das alegações finais.

No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, e Ricardo Lewandowski votaram a favor do doleiro. Já Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da sentença. Como Celso de Mello está de licença médica, o empate favorece o réu.

Fachin, relator do recurso, entendeu que Moro agiu dentro de suas prerrogativas como magistrado, uma vez que ele participou do acordo de delação depois que ela já havia sido acordada entre a acusação, os acusados e seus defensores. “Entendo que é errado para quem pense que equacionar a luta pela responsabilização e a rejeição à impunidade representa aumento de punitivismo”, disse. Cármen Lúcia seguiu o voto e pontuou não vislumbrar mácula na conduta de Moro.

Já Lewandowski afirmou que “muito mais grave do que a corrupção é a ofensa aos direitos fundamentais do cidadão, que levam ao autoritarismo e ao totalitarismo”. “Precisamos assinalar o limite das atuações dos juízes e membros do Ministério Público”, disse. De acordo com ele, o “aspecto primordial das colaborações premiadas é que o magistrado que homologa o acordo não deve participar das negociações realizadas entre as partes”. Ele frisou também que “coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal”.

Gilmar Mendes, por sua vez, ressaltou que os excessos eram marcantes na atuação de Moro. “Houve uma atuação direta no julgador em reforço à acusação. Não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, frisou.

Em nota, Moro disse que sempre agiu com “imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética” em toda a sua trajetória como juiz federal. “No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de processo penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, afirmou. “Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado.”


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