JUSTIÇA

CNJ afasta desembargador

Eduardo Siqueira ofendeu e tentou intimidar um guarda civil, após ser abordado por estar sem máscara na rua. Ele também responderá a processo, mas continuará a receber salário

Correio Braziliense
postado em 26/08/2020 00:02 / atualizado em 26/08/2020 01:45
 (crédito: reprodução/tuiter)
(crédito: reprodução/tuiter)


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem, por unanimidade, afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e abrir processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta dele. No período da suspensão, ele seguirá recebendo o salário, de R$ 35,4 mil e benefícios.

Eduardo Siqueira foi gravado ofendendo um guarda civil metropolitano (GCM) em Santos (SP), em 18 de julho, após ser abordado por caminhar na praia sem máscara. Na ocasião, ele chamou o guarda de “analfabeto” e tentou intimidá-lo, ligando para para o secretário de Segurança Pública da cidade, Sérgio Del Bel Júnior, para reclamar da multa. Após ser multado, ele rasgou o documento e jogou no chão. Desde maio, um decreto em Santos obriga o uso de máscara em espaços públicos e estabelecimentos comerciais.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, votou pela abertura do PAD e afastamento. O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionou se havia divergência do voto de Martins, mas nenhum conselheiro se manifestou. O órgão é composto por 15 membros.

Martins frisou que Siqueira foi agressivo em suas palavras e citou que ele logo se identificou como desembargador “para ferir a autoridade da guarda municipal”, tentou desqualificar a autoridade do servidor e falou que ia rasgar a multa. “São palavras que demonstram autoritarismo, arrogância, prepotência e autoridade”, disse o corregedor, que citou, ainda, abuso de autoridade.

Medicamento
A defesa do desembargador alegou que Siqueira faz uso de medicamento controlado para tratamento psiquiátrico, o que provoca alteração no comportamento. Sobre isso, Martins disse que deverá ser discutido depois, na questão de mérito.

“Entendemos que o eminente desembargador estava totalmente lúcido, inclusive, na forma como foi apresentado a todos e de conhecimento, fato público e notório, a sua forma agressiva, a sua forma autoritária, a sua forma de menosprezo, com relação à autoridade da segurança de pública”, pontuou.
De acordo com Martins, “o limite dele é a lei e a Constituição”. “Todos são iguais perante a lei. Não existe autoridade acima da lei nem da Constituição”, enfatizou.

“São palavras que demonstram autoritarismo, arrogância, prepotência e autoridade”
Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça

Twitter/reprodução
Eduardo Siqueira chamou o guarda civil de Santos (SP) de “analfabeto” e rasgou a multa que recebeu

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TSE: reservas para candidatos negros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos políticos devem reservar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e tempo em rádio e tevê para candidatos negros nas eleições. A divisão deve ser proporcional à quantidade de postulantes negros. A proposta era que a regra fosse adotada a partir deste ano, mas o entendimento da maioria foi para que passasse a valer somente de 2022 em diante.

A decisão foi uma resposta à consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a possibilidade de reserva de vagas e distribuição proporcional do fundo partidário, do fundo eleitoral e do tempo de teve para candidaturas de homens e mulheres negras.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que as formas de distribuição de recursos e tempo em rádio e tevê para mulheres deverão ser divididos 50% para mulheres brancas e 50% para mulheres negras; destinação de, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para candidaturas de negros; e assegurar tempo de propaganda eleitoral gratuita de tevê e rádio proporcional às candidaturas de pessoas negras, respeitando-se o mínimo de 30%.

Barroso, no entanto, foi contrário à proposta para que houvesse reserva de 30% das vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, entendendo se tratar de algo a ser decidido no Congresso Nacional.

Só não seguiu o relator o ministro Tarcísio Vieira. Para ele, cabe ao Parlamento discutir e aprovar uma proposta do tipo. Depois de vencido, ele entendeu que a medida deveria valer apenas a partir de 2022.

“Este é um momento muito importante na vida do tribunal e do país. Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história precisa estar”, afirmou Barroso. “Hoje, nós, o Tribunal Superior Eleitoral, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores.” (ST)

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