Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a Corte mantenha o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de chefiar um esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, na época em que ele era deputado estadual. O entendimento é oposto ao que defendeu o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que pede a suspensão da proteção, alegando que o parlamentar perdeu o foro quando deixou a cadeira Alerj. Por conta da prerrogativa, o senador deixa de ser julgado por um único magistrado.
Após decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, o caso envolvendo Flávio saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, colegiado formado por 24 desembargadores, mais o presidente. No documento enviado ao Supremo, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a PGR alega que, ao restringir o foro privilegiado, a Corte não avaliou todas as situações possíveis.
Para a Procuradoria, o senador seria beneficiário do chamado “mandato cruzado”, quando um político deixa um cargo e é eleito para outro, como o caso de Flávio, que era deputado estadual e virou senador. “Da mesma forma que não há definição pacífica do STF sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do estado da Federação no Senado”, diz um trecho da defesa do benefício de Flávio feita pela PGR.
Decisões
Em 1999, o Supremo decidiu que o foro privilegiado deixa de valer com o fim do mandato, mesmo que os crimes investigados tenham relação com as atividades exercidas no cargo. Em 2018, outra decisão restringiu acesso à prerrogativa. O plenário da Corte entendeu que o foro não se aplica quando os fatos investigados não têm relação com a atividade parlamentar, ou com o cargo, no caso das demais autoridades.
A Procuradoria destaca, ainda, que não há “efeito vinculante” na decisão do STF que restringiu o alcance do foro privilegiado. “A decisão, com efeito, não foi proferida em sede de controle concentrado. Não vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. Não há efeito vinculante em julgamento proferido no bojo de uma ação penal, cujo desfecho limita-se a condenar ou absolver. A questão de ordem, a seu turno, é de índole endógena, não sendo possível atribuir-lhe efeito vinculante”, registra o documento.
Em outro trecho, Medeiros ainda faz referência ao fato de que o MP-RJ perdeu o prazo para apresentar recurso à decisão da 3ª Câmara Criminal que garante foro a Flávio.
Medeiros também afirmou que a “reclamação” interposta pelo Ministério Público não pode ser usada para “alcançar entendimento inédito” e defendeu a rejeição. “A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal, sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio Supremo Tribunal Federal”.
A ação do MP-RJ foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes porque ele já é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas investigações. O magistrado deve levar o caso para a Segunda Turma do STF.
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Escritório para compra de armas
O presidente Jair Bolsonaro avalia montar um escritório voltado para a compra de armas, em Washington. A intenção é a de que sejam adquiridos equipamentos de fabricantes americanos para as polícias estaduais, Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) –– no caso das duas últimas, enviando integrantes para atuar na representação brasileira que será criada lá. O empreendimento está sob responsabilidade do ministro da Justiça, André Mendonça, que atua no planejamento e formatação das atribuições do escritório. A intenção é economizar, pois, com representação na capital dos Estados Unidos, o poder público do Brasil não precisaria contratar intermediários para procedimentos de compra.
A proposta está sendo tratada entre o ministério e o Exército –– que tem uma unidade de negociação na capital americana. A estrutura é utilizada, atualmente, para a aquisição de equipamentos de defesa, e poderá ser utilizada em apoio ao novo projeto. Procurada pelo Correio, a pasta informou que o caso está em avaliação.
Apesar de não manterem fábricas no Brasil, diversas empresas estrangeiras têm avançado no mercado nacional de armas, desde 2013. O foco principal é o serviço público, com vendas em larga escala para entidades de segurança. A austríaca Glock, fabricante de armas leves, entrou oficialmente no mercado nacional em 2005, desde que vendeu o primeiro lote de pistolas para a PF. Na época, como mostrou o Correio em uma série de reportagens sobre o assunto, a corporação abriu licitação para a aquisição de 5 mil armas, sendo 4 mil pistolas do modelo G-17. A venda do equipamento custou R$ 5,1 milhões.
Entre 2016 e 2018, os recursos envolvidos no fornecimento de armas passaram de R$ 31 milhões. A maior aquisição se deu pela PRF, que comprou 10 mil Glocks calibre 9mm para serem usadas pelos agentes da corporação, ao custo de R$ 18 milhões. A Polícia Militar do Paraná adquiriu 850 pistolas por R$ 1.383.219,34 e a PM do Distrito Federal adquiriu 250 pistolas por R$ 410 mil. (Com Renato Souza)