STF veta uso de verba da educação para pagar aposentadorias

Ministros entenderam que apenas o custeio de servidores da ativa pode entrar no cálculo para atingir valor mínimo de investimento no setor

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o uso de verbas destinadas ao setor de educação para o pagamento de servidores aposentados. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, analisou uma lei de São Paulo, de 2007, que permitiu o uso de recursos educacionais para custear a previdência. A decisão afeta a votação do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) no Congresso Nacional.

O texto do novo Fundeb, aprovado na Câmara, proíbe o uso do montante destinado ao fundo para quitar o déficit previdenciário. No entanto, o projeto ainda vai passar por votação no Senado e alguns parlamentares tentam incluir este item no projeto. Pela decisão do Supremo, os recursos destinados a educação não podem ser usados para as aposentadorias, algo que hoje ocorrem em 10 unidades da federação.

De acordo com o relatório enviado ao STF, somente em São Paulo, pelo menos R$ 6 bilhões foram utilizados, de recursos destinados à educação, para quitar aposentadorias. Destes, pelo menos R$ 3,4 bilhões tiveram origem em verbas do Fundeb. O caso foi levado até a suprema corte pela Procuradoria-Geral da República. Atualmente, a Constituição determina que 25% das receitas sejam destinadas à educação. O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que somente o pagamento com profissionais da ativa pode ser computado para justificar o gasto mínimo com educação. "Compreendo que somente o pagamento de servidores da educação em atividade preenche a hipótese normativa", destacou o magistrado.