O plano sanitário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais deste ano definiu que o eleitor é obrigado a chegar no local de votação com máscara de proteção cobrindo nariz e boca. Caso não o faça, não poderá entrar e votar. O plano foi apresentado nesta terça-feira (8/9) pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
Além disso, se um eleitor se recusar a higienizar as mãos com álcool em gel disponibilizado em cada seção eleitoral, ele será impedido de votar. Os urnas não serão higienizadas após cada votação, por isso as eleitores deverão cuidar da higiene das mãos antes e depois de realizar o voto.
Como já havia sido anunciado, não haverá biometria no pleito deste ano. A identificação será feita pelos documentos de identificação levados pelo eleitor. Em caso de dúvida, o mesário poderá pedir para que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe a máscara, mas o documento não será repassado a mão do mesário justamente para evitar contato.
O TSE também pede para que cada eleitor leve a sua caneta. Caso não o faça, poderá utilizar uma caneta disponibilizada na sua seção e que será higienizada após o uso. Todas as medidas valem para o primeiro e segundo turno, nos dias 15 e 29 de novembro.
O tempo de votação foi ampliado em um hora, sendo das 7h às 17h, com as primeiras três horas (7h às 10h) preferencialmente para pessoas com mais de 60 anos, que estão no grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. Neste horário poderão votar outras pessoas - assim como os idosos que não puderem ir no período, poderão exercer o direito ao voto em qualquer outro horário ao longo do dia.
“Estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que minimizaremos a contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta, só se não tiver eleição, o que não é uma opção considerada pelo TSE e pelo Congresso”, disse Barroso. O plano foi elaborado por uma consultoria formada por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
Em apresentação, o ministro disse enxergar uma sociedade mobilizada e consciente, e que acredita que não haverá baixo número de votantes devido à pandemia. “Imagino que nós possamos ter o mesmo número de comparecimento das últimas eleições municipais e talvez até um pouco mais”, afirmou, frisando a importância do pleito pelo papel decisivo para as eleições gerais e pelo fato de envolver agentes públicos (prefeitos e vereadore) tão próximos da população.
No local de votação, não haverá medição de temperatura para evitar aglomerações. No entanto, eleitores e mesários com febre ou confirmação para covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não deverão comparecer. No caso dos mesários, deverão avisar a justiça eleitoral. O eleitor poderá justificar a ausência posteriormente.
Ainda dentre as medidas para evitar o contato entre eleitor e mesário, o comprovante de votação só será entregue ao eleitor que precisar e pedir no momento da votação.
Materiais
No total, o país tem 147,9 milhões de eleitores. Todo material para assepsia e itens de segurança a mesários e auxiliares, assim como o álcool em geral a ser utilizado por eleitores, serão doados por um conjunto de 30 empresas.
São máscaras (para quem irá trabalhar no pleito, com planejamento de troca de máscara a cada quatro horas), álcool em gel, álcool líquido e viseiras de proteção de plástico. Elas irão doar 9,7 milhões de máscaras descartáveis, 2,1 milhões de frascos de 100 ml de álcool em gel, 533,2 mil de conjuntos de marcadores de chão (para garantir o distanciamento entre eleitores), 1,8 milhões de viseiras de proteção de plástico, 1 milhão de frascos de 1 litro de álcool em gel (para higienização dos eleitores).
O TSE recorreu à iniciativa privada devido à grave crise fiscal vivida pelo país. As empresas terão isenção do ICMS que incidir sobre as doações. O Brasil terá 95.093 locais de votação, 401.950 seções eleitorais, cerca de 2 milhões de mesários e auxiliares (equipe é formada por quatro pessoas por seção) e uma média de 435 eleitores por seção.
Domicílio eleitoral
O cidadão que estiver fora do domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência por meio de um aplicativo de celular. Quem não tiver celular, pode ir a um local de votação. Será possível justificar a ausência também até 60 dias após o pleito.
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