Eleições

Ajuda a candidato negro já em 2020

Ministro Lewandowski antecipa decisão do TSE e determina, já para a disputa eleitoral de novembro, reserva de recursos a políticos de cor negra que almejam um cargo público

Renato Souza
postado em 11/09/2020 00:52 / atualizado em 11/09/2020 00:52
 (crédito: ED ALVES)
(crédito: ED ALVES)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, ontem, que a reserva de recursos para candidatos negros seja aplicada já nas eleições de 2020, e não apenas no pleito de 2022, como havia definido o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado atendeu a um pedido feito pelo PSol. Na decisão, ele afirmou que o pleito municipal ainda está na fase de convenções partidárias, e por essa razão é possível que os recursos financeiros sejam divididos proporcionalmente, para brancos e negros até o período de campanha. A mesma regra deve ser aplicada em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê.

Lewandowski baseou-se em uma decisão do TSE, tomada em agosto. No julgamento, as mudanças na distribuição de recursos foram aprovadas por 6 votos a 1, mas a corte eleitoral estabeleceu prazo de dois anos para a norma entrar em vigor. A decisão que antecipa a mudança é liminar (provisória) e pode ser revista ou mantida pelo plenário do Supremo. Lewandowski afirmou que a decisão da Corte Eleitoral encontra respaldo na Constituição e cria um cenário de maior igualdade.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, escreveu na decisão.

Para Lewandowski, a mudança deve ser aplicada de imediato, pois não muda a organização do pleito. “Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos”, completou o magistrado.

Em 2016, de acordo com dados registrados pelos próprios candidatos no sistema que registra as informações eleitorais, 49% dos candidato homens que concorreram ao pleito eram negros. No entanto, este grupo ficou com apenas 26% do fundo eleitoral. Negros e pardos são maioria dos eleitores, e representam 56% da população, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Proporção
A decisão do TSE obriga a legenda que tiver, por exemplo, 40% de candidaturas negras, destinar a mesma porcentagem da verba recebida para este grupo. Regra semelhante deve ser aplicada na distribuição do tempo de rádio e tevê usados para propaganda eleitoral. A decisão foi classificada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, como um grande passo no combate ao racismo. No entanto, o julgamento terminou sem que fossem definidas regras claras para esta cota, o que levantou temor de que a regra crie espaço para fraudes.

É preciso, ainda falta que o TSE ou o Congresso definam regras para o registro de candidaturas de cidadãos negros. Essa definição pode ocorrer, por exemplo, por meio de autodeclaração, como ocorre em concursos públicos e nas cotas em universidades. Mas essa forma de seleção poderia abrir margem para fraudes, como candidatos brancos que se declarem negros para receber mais recursos.


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