Eleições

7 mil gestores têm contas rejeitadas e podem ser impedidos de se candidatar

Embora a relação do Tribunal de Contas não impeça ninguém de se apresentar para concorrer a um cargo eletivo, a comprovação da má aplicação de recursos federais pode levar o TSE a não homologar a candidatura

Renato Souza
postado em 15/09/2020 06:00
 (crédito: Evaristo Sá/AFP)
(crédito: Evaristo Sá/AFP)

O Tribunal de Contas da União enviou, nesta segunda-feira (14/9), ao Tribunal Superior Eleitoral, uma lista de 7.354 gestores que tiveram as contas reprovadas pela Corte e cujos dados devem ser utilizados na avaliação das candidaturas para as eleições de novembro. O levantamento foi entregue pelo presidente do TCU, José Múcio Monteiro, ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. A rejeição dos dados financeiros não gera impedimento automático para concorrer no pleito municipal, mas as informações avaliadas pela Corte eleitoral podem resultar no impedimento da candidatura.


Para que um cidadão esteja apto a concorrer, um juiz eleitoral analisa se ele está em dia com as obrigações legais e se não está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Um dos documentos avaliados é justamente a lista do TCU. O Ministério Público Eleitoral, partidos e demais candidatos podem solicitar análise do pedido de registro de candidatura. A Corte eleitoral também é informada sobre gestores que não enviaram a prestação de contas.


De acordo com o TCU, a lista pode ser ampliada no decorrer do processo eleitoral. Entre as contas rejeitadas, a região Nordeste lidera a lista e aparece com 2.924 nomes, seguida pelo Sudeste, com 1.685 gestores. O Norte tem 1.317 registros e o Centro-Oeste, 826 nomes. O Sul aparece com 582 pessoas.


Os dados referem-se aos últimos oito anos. O ministro Barroso afirmou que os candidatos que se enquadrarem na lei que impede a ascensão de corruptos aos cargos eletivos devem ser impedidos. “A Lei da Ficha Limpa impede que sejam candidatos aqueles que tenham suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, nesse caso específico pela aplicação de verbas federais. O presidente José Múcio Monteiro teve a gentileza de trazer essa lista dos agentes públicos que não podem se candidatar, que são inelegíveis por terem suas contas rejeitadas”, explicou Barroso.


O presidente do TSE acrescentou que o eleitor deve avaliar bem seus candidatos. “Voto não é só um dever cívico, é um privilégio de quem vive em uma democracia para alguém escolher os melhores nomes. Em uma democracia não existe ‘nós’ e ‘eles’. Eles são quem nós colocamos lá. Não desperdice seu voto”, exortou.

Critérios


De acordo com a Lei da Ficha Limpa, para ficar impedido de se candidatar, por oito anos, o gestor deve ter suas contas rejeitadas em razão de irregularidade considerada “insanável” –– que configure ato doloso de improbidade administrativa. O documento formulado pelo TCU não contempla avaliações de cortes de contas estaduais e municipais.


As contas dos gestores são avaliadas até o fim do ano pelo TCU e, com a inclusão de novos nomes, cabe à Justiça Eleitoral avaliar, no momento do registro da candidatura, quem está apto a concorrer. Caso algum nome listado deixe de se enquadrar nas práticas consideradas irregulares, o nome é excluído. Aos candidatos que se sentirem prejudicados, é possível ingressar com recursos na Justiça. De acordo com o TCU, o fato do acusado ressarcir os cofres públicos não gera exclusão do nome do levantamento.

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