Eleições municipais

Pré-candidatos têm até hoje para fazer propaganda intrapartidária

Os partidos e coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h, presencialmente

Agência Brasil
postado em 15/09/2020 12:44 / atualizado em 15/09/2020 12:44
 (crédito: Warley Andrade/TV; Brasil)
(crédito: Warley Andrade/TV; Brasil)

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15/9) para fazer propaganda interna, em seus respectivos partidos políticos. A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.

Regras

O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.

Segundo a Resolução do TSE 23.610/19, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Já o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Registro

Concluída a convenção - cujo prazo final para realização é amanhã - e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h, da mesma data, presencialmente.

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