Justiça

Lista suja do trabalho escravo é constitucional, decide STF

Ministros negaram pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para anular a portaria que criou o cadastro

Renato Souza
postado em 15/09/2020 18:18 / atualizado em 15/09/2020 18:18
 (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 17/10/19)
(crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 17/10/19)

Em julgamento virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a divulgação da lista suja do trabalho escravo é constitucional. O cadastro, mantido pelo Poder Executivo, registra os nomes de empregadores que mantiveram trabalhadores em situação analoga à escravidão.

Os magistrados analisaram uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A entidade queria a proibição da divulgação da lista, por entender que o dispositivo viola a reserva legal, a separação dos Poderes, o devido processo legal, valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e a dignidade da pessoa humana.

Na ação, a Abrainc pediu a revogação de uma portaria de 2016 do então Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos, que regulamenta a lista. A associação afirmou que era necessário a criação de uma lei formal para que os nomes dos empregadores fossem publicados.

Maioria

Relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello entendeu ser obrigação do Poder Público dar publicidade aos atos, e que a divulgação da lista apenas torna pública a identificação de empresas e patrões autuados por manter pessoas em situações análogas à escravidão.

O entendimento foi seguido integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. Edson Fachin e Luis Roberto Barroso também entenderam pela constitucionalidade da lista, mas fizeram ressalvas. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a entidade não tinha legitimidade para ingressar com esse tipo de ação.

O plenário virtual é um espaço no sítio eletrônico do Supremo em que os ministros colocam seus votos sobre os assuntos em julgamento. Cada magistrados têm cinco dias para votar. Nesta terça-feira (15/9), um problema no servidor da Corte resultou na suspensão da sessão das turmas, que em razão da pandemia, ocorre por videoconferência.

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