Congresso

AGU defende que Congresso decida sobre reeleição de Maia e Alcolumbre

Em manifestação enviada ao STF, advogado-geral da União, José Levi, diz que possibilidade de recondução à presidência não afronta a Constituição, ao contrário do que alega o PTB em ação direta de inconstitucionalidade

Alessandra Azevedo Luiz Calcagno
postado em 16/09/2020 18:26 / atualizado em 16/09/2020 18:26
Reeleição de presidentes da Câmara e do Senado deve ser decidida por parlamentares, diz AGU -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Reeleição de presidentes da Câmara e do Senado deve ser decidida por parlamentares, diz AGU - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A Advocacia-Geral da União (AGU) considera que a reeleição de presidentes da Câmara e do Senado deve ser decidida pelos parlamentares, de acordo com as regras internas de cada Casa. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (16/9), o advogado-geral da União, José Levi, defende que não há nada de inconstitucional em normas que permitam a recondução.

A AGU se manifestou no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PTB, em agosto, para impedir que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), tentem se manter nos cargos na eleição de fevereiro de 2021. O partido aponta que os regimentos internos das Casas têm brechas que podem abrir margem para a reeleição na mesma legislatura, o que seria inconstitucional.

O entendimento da AGU, que representa a União, é diferente. O órgão afirma que a CF não impede a recondução. A decisão sobre o assunto, portanto, é política e deve ser tomada pelo Legislativo, não pelo Judiciário. Na visão de Levi, o caminho está livre para que os parlamentares resolvam o impasse, já que "há espaço para interpretação" na Constituição. Ele considera o pedido do PTB, portanto, improcedente.

"Há mais de uma opção interpretativa na leitura desse parâmetro constitucional", constatou o advogado-geral da União, no parecer. Assim, a implementação acaba sendo "uma escolha política, que pode e deve ser concretizada única e exclusivamente no âmbito do próprio Poder Legislativo, uma vez que se trata de questão pertinente à organização interna do Congresso Nacional", completou Levi.

Sem consenso

O problema é justamente o espaço para interpretação, já que o assunto não é consensual. O artigo 57 da CF diz, no § 4º, dizer ser "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". Mas o STF abriu um precedente em 1999, ao permitir a reeleição — entre uma legislatura e outra, não na mesma. Com base nessa decisão, a Câmara incluiu no regimento que "não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas".

Essa configuração permite que, ao fim dos quatro anos de mandato, se o parlamentar que ocupava a cadeira for reeleito e voltar ao Congresso, pode ser presidente de novo no início da nova legislatura. Ou seja, completaria quatro anos sucessivos no comando da Casa. Desde então, a nova norma já foi usada pelo ex-presidente Michel Temer e, inclusive, por Maia. O atual presidente da Câmara assumiu a função em 2017 e foi reconduzido em 2019.

Mas, ainda que os regimentos tenham sido atualizados, a Constituição continua com o mesmo texto, o que gerou o impasse atual. Além disso, não há previsão para a recondução na mesma legislatura nem nas normas mais recentes. Ao contrário da AGU, o PTB insiste que, como a Carga Magna ainda proíbe a reeleição subsequente e nunca tratou de recondução na mesma legislatura, qualquer medida para manter Maia e Alcolumbre nas presidências seria inconstitucional.

O partido também afirma que as várias formas de interpretação do assunto geram "grave insegurança jurídica". O DEM, que atualmente preside as duas Casas, tentou articular uma solução via Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para permitir no texto constitucional a reeleição. Mas, com dificuldade para conseguir apoio à medida, as esperanças da legenda agora estão no Judiciário.

Cabe ao Supremo decidir qual entendimento valerá na eleição da mesa diretora, em fevereiro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que optou por levar a ação para julgamento direto no plenário. Antes disso, deu um prazo para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionem sobre o assunto. A PGR ainda não enviou o parecer.

 

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