interferência

PF intima Bolsonaro a depor pessoalmente

Correio Braziliense
postado em 17/09/2020 00:34
 (crédito: CB/Reprodução./D.A Press - 6/8/20)
(crédito: CB/Reprodução./D.A Press - 6/8/20)

Em cumprimento à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, a Polícia Federal intimou o presidente Jair Bolsonaro a prestar depoimento presencial no âmbito das investigações que apuram se ele tentou interferir politicamente na corporação. Na intimação, a PF sugere três possíveis datas para o chefe do Executivo se apresentar: 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h.

Em resposta à intimação, o presidente entrou com um recurso no STF contra a decisão do ministro Celso de Mello. A defesa do presidente quer garantir o direito de Bolsonaro prestar o depoimento por escrito. Um dos precedentes do Supremo citados pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi a decisão tomada em 2017, pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao permitir que o então presidente Michel Temer apresentasse esclarecimentos por escrito sobre uma investigação envolvendo irregularidades no setor portuário. “Note-se: não se roga, aqui, a concessão de nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes muito recentes desta mesma Egrégia Suprema Corte”, afirmou a AGU ao STF.

No recurso, a AGU pede a reconsideração da decisão de Celso de Mello ou que a determinação de depoimento presencial seja suspensa, até que o recurso seja julgado pelo STF.

Na semana passada, Celso de Mello divulgou decisão em que contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras e determinou que Bolsonaro prestasse depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sergio Moro. O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.

Reeleição no Congreesso
A AGU também se manifestou, ontem, em relação ao poder Legislativo. Um parecer encaminhado ao Supremo considera que a reeleição de presidentes da Câmara e do Senado deve ser decidida pelos parlamentares, de acordo com as regras internas de cada Casa. O advogado-geral da União, José Levi, defende que não há inconstitucionalidade nas normas que permitem a recondução.

A AGU se manifestou no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PTB, em agosto, para impedir que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), tentem se manter nos cargos na eleição de fevereiro de 2021. O partido aponta que os regimentos internos das Casas têm brechas que podem abrir margem para a reeleição na mesma legislatura, o que seria inconstitucional.

O entendimento da AGU é diferente. O órgão afirma que a Constituição Federal não impede a recondução. A decisão sobre o assunto, portanto, seria política e deve ser tomada pelo Legislativo, não pelo Judiciário. Na visão de Levi, o caminho está livre para que os parlamentares resolvam o impasse, já que “há espaço para interpretação” na Constituição. Ele considera o pedido do PTB, portanto, improcedente.

O problema é justamente o espaço para interpretação, já que o assunto não é consensual. O artigo 57 da Constituição afirma, no § 4º, ser “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Mas o STF abriu um precedente em 1999, ao permitir a reeleição — entre uma legislatura e outra, não na mesma. Com base nessa decisão, a Câmara incluiu no regimento que “não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas”.

Essa configuração permite a seguinte situação: ao fim dos quatro anos de mandato, se o parlamentar que ocupava a cadeira for reeleito e voltar ao Congresso, pode ser presidente de novo no início da nova legislatura. A norma já foi usada pelo ex-presidente Michel Temer e, inclusive, por Maia. O atual presidente da Câmara assumiu a função em 2017 e foi reconduzido em 2019.

Mas, ainda que os regimentos tenham sido atualizados, a Constituição continua com o mesmo texto, o que gerou o impasse atual. Caberá, então, ao Supremo decidir qual entendimento valerá na eleição da mesa diretora, em fevereiro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que optou por levar a ação para julgamento direto no plenário. Antes disso, deu um prazo para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionem sobre o assunto. A PGR ainda não enviou o parecer. (Com Alessandra Azevedo)


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