STF

Começa nesta segunda (21/9) audiência pública sobre Fundo do Clima

Debates reúnem integrantes do governo federal, organizações da sociedade civil, institutos de pesquisa, acadêmicos e empresários. Audiências continuarão ao longo da terça-feira (22/9)

Renata Rios
postado em 21/09/2020 16:37 / atualizado em 21/09/2020 16:37
Audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 708 -  (crédito: FellipeSampaio/SCO/STF - 25/6/14)
Audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 708 - (crédito: FellipeSampaio/SCO/STF - 25/6/14)

Começou, na manhã desta segunda-feira (21/9), a audiência pública que debaterá o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo do Clima) no Superior Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, convocou a audiência. O Fundo do Clima tem como objetivo financiar projetos, estudos e empreendimentos que procurem reduzir a emissão de gases a a adaptação aos efeitos causados pelas mudanças climáticas.

A audiência reúne uma vasta lista de integrantes do governo federal, organizações da sociedade civil, institutos de pesquisa, acadêmicos e empresários.O Fundo do Clima tem como objetivo financiar projetos, estudos e empreendimentos que procurem reduzir a emissão de gases a a adaptação aos efeitos causados pelas mudanças climáticas.

"O Fundo Clima se insere no cumprimento dessas obrigações internacionais do Brasil. Aliás, se insere no cumprimento da Constituição, que impõe deveres ao poder público de preservação do meio ambiente, no cumprimento de acordos internacionais, inclusive nas metas que o Brasil se obrigou a atingir em termos de redução de emissões e do desmatamento e da própria lei de criação do Fundo Clima, que é uma lei de 12.114 de 2009", explicou Barroso.

"Questão definidora do nosso tempo"

Para começar a audiência, Barroso classificou o assunto como uma "questão definidora do nosso tempo". O ministro do Supremo citou três grandes tratados que balizam o combate a destruição do meio ambiente — Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de 1992; Protocolo de Quioto, 2005; e o Acordo de Paris, de 2015. "O Acordo de Paris previu que cada país assumiria voluntariamente determinados compromissos para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a redução do desmatamento. É a chamada contribuição nacionalmente determinada", explicou o ministro do Supremo.

O magistrado destacou ainda dois problemas que afetam as soluções que ele considera necessárias. "Primeiro lugar, uma mistura de ceticismo e desconhecimento apesar de a grande maioria dos cientistas afirmaram peremptoriamente que esse um grande problema e que ele vem se agravando", explicou, sobre o primeiro ponto. Sobre o segundo, ele pondera que o impacto ambiental que se produz hoje só vai produzir efeitos negativos dentro de uma ou duas gerações, daqui a 25, às vezes, 50 anos. "O que leva a um certo egoísmo inato na condição humana a adiar soluções que são urgentes porque no fundo elas não afetarão diretamente os nossos contemporâneos", avaliou.

Barroso ainda destacou que a audiência não se trata de uma ação nem contra nem a favor de ninguém. "É uma audiência a favor do Brasil e da Constituição", disse.


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