O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a ação penal denunciada pela Lava-Jato contra o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy. A decisão é da última terça-feira (22/9). Mendes também suspendeu as medidas cautelares (de prisão temporária, busca e apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens) contra Baldy “e de todo e qualquer expediente investigativo em sede policial ou ministerial relacionado aos fatos, até que seja decidido o mérito da presente reclamação”.
A determinação do ministro vale até apreciação do colegiado da Corte, que deve ser a Segunda Turma do Supremo. O caso é relativo a um período anterior ao cargo ocupado por Baldy em São Paulo. A decisão de Mendes acata pedido da defesa, que aponta que os delitos atribuídos ao secretário são comuns e relativos a crime eleitoral, e que, por isso, o caso deve ser remetido à Justiça Eleitoral de Goiás, não podendo ser conduzido pela Justiça Federal. A decisão das cautelares contra o Baldy foram proferidas pelo juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro.
Entenda o caso
Baldy chegou a ser preso em operação que apontou o seu envolvimento na intermediação da liberação de pagamentos para a organização social (OS) Pró-Saúde, que geria o Hospital de Urgência da Região Sudoeste (Hurso), em Goiás, entre 2010 e 2017. Com o atraso de pagamentos, Baldy e Rodrigo, segundo os investigadores, usaram da influência do secretário, da pasta de Comércio do Estado de Goiás, para que a OS recebesse os pagamentos.
Em troca, houve o pagamento de R$ 500 mil, negociado na casa de Baldy em Goiânia. Segundo investigação, ele teria requisitado o valor como caixa 2 de sua campanha a deputado federal, em 2014, e os valores foram pagos em dinheiro na capital de Goiás. A investigação também aponta pagamentos de R$ 960,4 mil e R$ 1,15 milhão a Baldy e outras duas pessoas. No total, os valores chegaram a R$ 2,6 milhões.
Em nota, a defesa de Baldy avalia que o STF, “mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da Constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência.”
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