REPERCUSSÃO NEGATIVA

AGU suspende promoção que levou 606 procuradores ao topo da carreira

O órgão decidiu cancelar nesta quinta (24/9) a promoção em massa autorizada na última sexta-feira (18), após o MP ter pedido, junto ao TCU, uma liminar para suspender a medida. Com a promoção, Advocacia-Geral da União passaria a pagar salário de R$ 27,3 mil para 93,3% da categoria

Após repercussão negativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) resolveu suspender, nesta quinta (24/9), as promoções autorizadas na última sexta-feira (18), que subiriam 606 procuradores para o topo da carreira, com salários de R$ 27,3 mil. A decisão foi assinada pelo procurador-geral Federal, Leonardo Lima Fernandes, “por razões de conveniência e oportunidade”.

Mais cedo, o coordenador-geral de Pessoal da AGU, Wilson Monteiro Oliveira, recomendou a Fernandes a suspensão imediata da portaria que autorizava as promoções. No documento, Oliveira menciona “os questionamentos suscitados com a publicação do referido ato” e diz que, com base no “poder geral de cautela” da Administração Pública, “é recomendável que os efeitos da referida portaria (…) sejam imediatamente suspensos.”

Na decisão, Fernandes reforçou que todas as promoções estão de acordo com a lei, autorizadas por concurso ou tempo de serviço. O critério de antiguidade foi apontado como razão de 303 promoções, metade do total. Se os 606 forem promovidos, 92,2% dos procuradores federais estarão no topo da carreira. Dos 3.783 procuradores, apenas 294 continuariam na categoria intermediária ou na base da carreira.

Ministério Público

Também nesta quinta-feira, o subprocurador-geral da República junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu que o presidente da Corte de contas adotasse uma medida cautelar contra as promoções. "Entendo que a promoção acima aludida é nula de pleno direito, tendo em vista a legislação excepcional atualmente vigente em momento de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19", explicou.

Para Furtado, a promoção de 607 procuradores, num único dia, sendo uma para categoria intermediária e 606 para o topo da carreira, "colide frontalmente, em face dos seus efeitos financeiros, com disposição expressa da Lei Complementar 173/2020". A legislação mencionada cria o programa de enfrentamento ao coronavírus, que proíbe aumentos e promoções até o fim do período de calamidade pública.

Impactos

Além disso, Furtado afirma que a medida ataca o princípio da moralidade administrativa e, por isso, vai contra a Constituição. "O aumento de remuneração da categoria em questão, neste momento, constrange a sociedade brasileira, pois é difícil crer que em situação tão sensível que vivemos (...) que a União aprove medida que virá a exigir ainda mais recursos da sociedade, já sobrecarregada", escreveu.

Do ponto de vista econômico, o subprocurador-geral lembrou que os impactos aos cofres públicos não foram divulgados, mas "é de se prever que serão muito significativos", já que apenas um dos procuradores não foi elevado ao topo da carreira. Furtado lembrou que, em 2019, foram repassados a advogados públicos federais, a título de honorários de sucumbência, R$ 590 milhões.

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