O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o processo do caso do triplex do Guarujá (SP). Os advogados haviam solicitado a paralisação do recurso especial até o julgamento de mérito do habeas corpus. O caso tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar”, afirmou Fachin na decisão. O ministro ressaltou que o deferimento de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, “que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”.
O objetivo da defesa do ex-presidente era suspender o processo no STJ enquanto o Supremo julga o caso de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, a pedido da defesa de Lula. Eles alegam que o ex-ministro da Justiça atuou em conjunto com integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato, em Curitiba, no julgamento do petista. O caso está na Segunda Turma do STF, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, que aguardava o retorno do ministro Celso de Mello para julgar questão.
No pedido, a defesa de Lula fala ainda sobre o julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em agosto, que proibiu a Lava-Jato em Curitiba de usar a estrutura do MP para fins políticos. A decisão se deu no âmbito do procedimento contra o ex-coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, no caso da apresentação de um PowerPoint para falar sobre uma denúncia contra Lula.
Nesta exibição, feita pelo então coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, o ex-presidente foi apresentado como chefe de uma organização criminosa.
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