Eleições

STF determina distribuição imediata de verba a candidatos negros

Por 10 a 1, ministros do STF decidem que destinação proporcional de recursos e tempo de propagando eleitoral terá aplicação imediata

Maíra Nunes
postado em 03/10/2020 00:00 / atualizado em 03/10/2020 18:28
 (crédito:  Cícero Lopes/CB/D.A Press)
(crédito: Cícero Lopes/CB/D.A Press)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos devem aplicar, já nas eleições municipais deste ano, a destinação proporcional dos recursos de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio entre candidatos brancos e negros. Por 10 a 1, os ministros aprovaram a aplicação imediata. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello. Os demais seguiram o posicionamento do relator de um processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski.

Participaram do julgamento, em plenário virtual, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello. Segundo Lewandowski, as regras novas "prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos".

Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia determinado a divisão proporcional de recursos e tempo de campanha entre candidatos negros e brancos em cada partido. Na ocasião, porém, o entendimento foi de que a medida só poderia ser aplicada a partir de 2022. A justificativa usada foi do princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças no processo eleitoral menos de um ano antes das eleições.

No entanto, o Psol acionou o STF, por meio de ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), pedindo uma liminar para que a divisão fosse aplicada já nas eleições deste ano. Em 10 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu, em decisão provisória, que não houve mudança em regras eleitorais que justificasse a postergação da medida, mas somente uma determinação para que se aplique tratamento igualitário na divisão dos recursos, de acordo com os preceitos constitucionais.

Nesta semana, a ação apresentada pelo Psol voltou a ser julgada e terminou na última sexta-feira com a aplicação imediata da reserva de verba a candidatos negros. Adiadas por causa da pandemia de covid-19, as eleições municipais deste ano foram remarcadas para 15 de novembro, com o segundo turno previsto para 29 de novembro.

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