O ex-senador Valdir Raupp foi condenado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (6/10), por ter recebido, irregularmente, R$ 500 mil para serem usados na campanha eleitoral de 2010, de acordo com as investigações da Lava-Jato.
Por três votos a dois, os ministros decidiram condená-lo por corrupção e lavagem de dinheiro. Ao longo da sessão, os magistrados não definiram a dosimetria da pena, ou seja, quanto tempo de cadeia deve ser aplicado. No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela sentença de 7 anos e seis meses de prisão, mais 75 dias-multa (custo de três salários mínimos por dia).
Fachin também votou pela aplicação de R$ 1 milhão por reparação de dano moral e o impedimento de que Raupp assuma função pública pelo dobro do período da pena. Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República pediu que fossem aplicados 12 anos e cinco meses de reclusão por corrupção e de sete anos e sete meses por lavagem de dinheiro.
O voto do ministro relator ocorreu em julho. A ministra Cármen Lúcia foi uma das que seguiu a decisão de Fachin, indo no mesmo sentido. “Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado democrático de direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes”, disse a magistrada.
Apenas os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição do ex-senador e uma assessora, também condenada. Gilmar afirmou que, durante o processo, as eventuais irregularidades não foram comprovadas. "O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos", argumentou. "Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem, a meu ver, inclusive, a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp."
Em nota, os advogados Marcelo Turbay e Antônio Carlos de Almeida Castro, que defendem Raupp, informaram que vão recorrer da decisão e que a inocência do cliente foi comprovada durante a ação penal. "A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-senador e de sua assessora", diz um trecho do texto. "A defesa não descansará enquanto essa injustiça perdurar, apresentando os recursos cabíveis perante a Turma e, posteriormente, se necessário, caso a própria Turma não mude o resultado do julgamento, buscará a apreciação do caso pelo Plenário do STF, em razão da existência de dois votos pela absolvição, que autorizam o manejo de recurso de embargos infringentes para o Pleno, conforme a lei, o regimento interno do Tribunal e a Jurisprudência."
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