ELEIÇÕES 2020

Veto a showmícios virtuais tem que acabar, diz secretária-geral do TSE

Em webinar sobre eleições, Aline Osório afirmou também que garantir a segurança da população e enfrentar a desinformação são duas questões centrais para o Tribunal Superior Eleitoral nas eleições municipais

*Israel Medeiros
postado em 06/10/2020 21:31 / atualizado em 06/10/2020 21:32
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por organizar e fiscalizar as eleições no Brasil, proibiu a realização de "showmícios" virtuais, eventos de campanha onde artistas são contratados para se apresentar. Com a pandemia, as lives se popularizaram nas redes sociais e o entendimento da Corte é de que a versão on-line dos shows tem o mesmo efeito. O veto a showmícios presenciais era algo presente na legislação desde 1997, mas há quem acredite que a regra deve ser mudada.

É o caso da secretária-geral do TSE, Aline Osório. Em um webinar promovida nesta terça-feira (6/10), pelo portal Exame, sobre os desafios da Justiça Eleitoral no pleito de 2020, ela comentou a proibição feita pelo tribunal. "O TSE entendeu que, da mesma forma que a regra proíbe showmícios, o equivalente virtual também deve ser proibido. Mas isso não reflete na expressão individual de artistas, eles podem se manifestar. Mas os 'livemícios' estão proibidos", lamentou.

Ao comentar a proibição, Aline afirmou que gostaria de ver a classe artística participar mais do meio político, mas que isso dependeria de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "Tenho a esperança de que o Supremo vá julgar inconstitucional, inclusive, a proibição dos showmícios, para que o meio artístico possa contribuir mais para a política. Mas isso respeitando o teto de gastos, para garantir igualdade entre todos os candidatos", defendeu.

Mudança de horário

A secretária-geral do TSE também falou sobre os protocolos adotados pela Justiça Eleitoral para as eleições municipais a serem realizadas em novembro. Ela destacou mudanças como a instituição de um horário preferencial, para pessoas integrantes de grupos de risco da covid-19, por exemplo. "O horário de votação foi ampliado. Agora, começa às 7h da manhã, não mais às 8h. Resolvemos criar um horário preferencial entre 7h e 10h para os grupos de maior risco. [...] Para os mesários, a Justiça Eleitoral vai fornecer máscaras de proteção facial, viseiras plásticas e álcool em gel e para limpeza das superfícies. Para os eleitores, há também o álcool antes e depois da votação", acrescentou.

Aline explicou ainda que não será mais necessário entregar o documento de identificação para o mesário, basta exibi-lo. A biometria, destacou, também foi excluída desta edição das eleições. O uso de máscara é obrigatório e o eleitor que se recusar a utilizá-la poderá ser removido da seção eleitoral.

Aglomerações

Já no caso dos candidatos que promovem aglomerações, Aline afirmou que não há lei específica para punir candidatos que descumprirem normas sanitárias, mas que os órgãos de fiscalização locais podem aplicar medidas corretivas. "Não há uma lei específica que obrigue os candidatos a seguirem essas orientações sanitárias, então não haverá uma sanção específica do TSE. Mas os candidatos devem seguir os protocolos estaduais e municipais, sob pena de terem seus eventos cancelados ou vetados pelas autoridades locais", disse.

Desinformação

Outra preocupação do Tribunal Superior Eleitoral é o combate à desinformação. Há anos, a Justiça Eleitoral promove campanhas de conscientização contra notícias falsas. A novidade para as eleições deste ano é a possibilidade de denunciar disparos de mensagens em massa por WhatsApp. Aline destacou que, graças a uma parceria com o Facebook, é possível denunciar possíveis disparos no site do TSE.

"O cidadão pode denunciar o disparo em massa no próprio site do TSE, preenchendo um formulário com informações sobre a mensagem e o número que o enviou. Ele pode ir, lá, e denunciar. Isso vai diretamente para o WhatsApp, que vai investigar e banir essa conta. Há também o aplicativo Pardal, para propagandas. Qualquer eleitor pode denunciar", completou.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

 

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