justiça

Toffoli autoriza PF a ouvir ministro da Educação sobre suspeita de homofobia

Magistrado do Supremo negou pedido feito pela PGR de instauração de inquérito, mas autorizou que Milton Ribeiro preste esclarecimentos a agentes da PF

Sarah Teófilo
postado em 07/10/2020 14:39
Em entrevista, Milton Ribeiro relacionou homossexualidade a
Em entrevista, Milton Ribeiro relacionou homossexualidade a "famílias desajustadas" - (crédito: Ana Rayssa)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal ouça o ministro da Educação, Milton Ribeiro, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso se refere à apuração de suspeita de crime de homofobia, que teria sido praticado pelo integrante do governo ao dar declarações em uma entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. A PGR pediu instauração de inquérito e oitiva do ministro. Toffoli, no entanto, registrou ação como petição e autorizou que Ribeiro seja ouvido pela PF.

Na entrevista, publicada no último dia 24, Ribeiro relaciona a homossexualidade a “famílias desajustadas”. “Acho que o adolescente que, muitas vezes, opta por andar no caminho do homossexualismo (sic) tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios”, disse, na ocasião.

Toffoli pontuou que houve um “equívoco na autuação pela secretaria da peça ministerial como ‘inquérito’, por não ter sido ainda autorizada sua instauração por este relator". “Autue-se, por ora, como ‘petição’”, determinou. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, solicitou ao STF que fosse aberto inquérito para averiguar se Ribeiro cometeu o crime de homofobia. Medeiros afirmou que o ministro da Educação "fez afirmações ofensivas à dignidade do apontado grupo social".

Segundo a PGR, as falas do ministro seriam enquadradas na infração penal prevista no art. 20 da Lei 7.716/1989, que define com pena de reclusão de um a três anos e multa “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Em nota, Ribeiro afirmou que jamais pretendeu “discriminar ou incentivar qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual”. “Trechos da fala, retirados de seu contexto e com omissões parciais, passaram a ser reproduzidos nas mídias sociais, agravando interpretação equivocada e modificando o real sentido daquilo que se pretendeu expressar”, justificou.

E completou: “Por fim, nesta oportunidade, diante de meus valores cristãos, registro minhas sinceras desculpas àqueles que se sentiram ofendidos e afirmo meu respeito a todo cidadão brasileiro, qual seja sua orientação sexual, posição política ou religiosa”.

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