judiciário

Alexandre de Moraes arquiva notícia-crime contra Ricardo Salles por "passando a boiada"

Magistrado do STF acolhe parecer da Procuradoria-Geral da República. Fala do ministro do Meio Ambiente foi proferida em reunião ministerial em abril deste ano

Sarah Teófilo
postado em 09/10/2020 15:12 / atualizado em 09/10/2020 15:14
Em reunião, Salles disse que governo deveria aproveitar o foco geral na pandemia para mudar
Em reunião, Salles disse que governo deveria aproveitar o foco geral na pandemia para mudar "regramentos e normas" sobre proteção ambiental - (crédito: Evaristo Sá/AFP - 10/12/18 )

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por declarações numa reunião ministerial, em abril deste ano. Na ocasião, ele disse que o governo deveria aproveitar a pandemia, em que o foco estava sobre a saúde, e “ir passando a boiada” em relação a “regramentos e normas” sobre proteção ambiental. A decisão do magistrado acompanha parecer da Procuradoria-Geral da União (PGR).

O pedido foi encaminhado ao Supremo pelos senadores da Rede Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES) e pelos deputados Joênia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ). A PGR, no entanto, manifestou-se pela negativa do seguimento da petição, argumentando que já havia sido instaurada uma notícia de fato para averiguação preliminar, que foi arquivada em 26 de agosto e informada ao Supremo só no fim de setembro.

A PGR alegou, ainda, que o caso já era objeto de um processo que tramita na 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em que se apura eventual prática de improbidade administrativa. Nessa mesma manifestação, a procuradoria argumentou que “no contexto da reunião ministerial, o representado limitou-se a manifestar opinião sobre temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo”.

“Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pela negativa de seguimento à petição, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento desta notícia-crime”, informou Moraes.

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