A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou o pedido impetrado pela defesa da deputada federal Flordelis para suspender o monitoramento eletrônico da parlamentar e recolhimento noturno, das 23 horas às 6 horas (a não ser em caso de atividades relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas). A ordem restritiva de liberdade foi expedida pela Justiça do Rio de Janeiro. Flordelis é ré, junto com sete filhos, em processo do homicídio de seu marido, o pastor Anderson do Carmo. A deputada passou a utilizar o equipamento na última quinta-feira (8).
Cármen Lúcia afirmou que não consta nos autos que a defesa tenha questionado às instâncias inferiores sobre a decisão da Justiça do Rio. “Pelo que tem nos autos, a presente impetração está sendo indevidamente utilizada com sucedâneo recursal. Se dado sequência a este habeas, este Supremo Tribunal estaria a atuar como instância revisora de determinações judiciais de primeiro grau em razão da função exercida pela paciente”, ressaltou.
A ministra também frisou que as medidas fixadas não dificultam “ou impedem o exercício do mandato parlamentar, especialmente por ter sido consignado pelo juízo de primeiro grau estarem ‘excepcionados aqueles (atos) relacionados ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas a serem desenvolvidos pela paciente’”. A magistrada pontuou, ainda, que a decisão pelas medidas cautelares se justificam por “elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração”.
“A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza”, escreveu a ministra.
No pedido, a defesa alegou que a solicitação feita pelo Ministério Público, sobre fixação de cautelares, havia sido indeferida pela juíza de primeiro grau. No entanto, os advogados da parlamentar apresentaram como “fato novo” a manifestação de temor por uma das testemunhas do processo, a empresária Regiane Ramos Cupti Rabello, que teve uma bomba lançada no quintal de sua casa. “Tal fato já é objeto de investigação policial para apurar possíveis autores do fato, e a própria paciente sequer foi ouvida e nada indigita a esta autoria senão o ‘achismo’ da testemunha”, relata a defesa.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.