JUDICIÁRIO

Com maioria formada, STF retoma hoje julgamento da prisão de André do Rap

Maioria dos ministros segue decisão de Luiz Fux e avaliza a manutenção da detenção preventiva de André do Rap. Magistrados, porém, dão recado ao presidente da Corte por ter suspendido, monocraticamente, o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello ao criminoso

Sarah Teófilo
Renato Souza
postado em 15/10/2020 06:00 / atualizado em 15/10/2020 06:26
 (crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
(crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela manutenção da prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como um dos líderes da facção Primeiro Comando Capital (PCC). A decisão de ontem contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que permitiu a soltura do criminoso, no sábado passado, e que foi derrubada, no mesmo dia, pelo presidente da Corte, Luiz Fux. O traficante está foragido. A situação gerou grande desconforto entre os dois magistrados.

Em seu voto, Fux disse que havia elementos suficientes para manter o réu preso. “Trata-se de agente de altíssima periculosidade, conforme comprovado nos autos, condenado em segundo grau, por duas vezes, por tráfico de drogas”, ressaltou. Seguiram o entendimento dele sobre a prisão do traficante os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o próprio Marco Aurélio Mello. A sessão será retomada hoje.

Alexandre de Moraes destacou que a lei não obriga o juiz a soltar o preso ao vencer o prazo de 90 dias. “Não há automaticidade, não se fixou prazo fatal. A lei não diz: ‘A prisão preventiva tem 90 dias; se quiser prorrogar, decrete de novo’. Não diz isso. Ela diz que há o dever de ser feita uma análise. E a análise pressupõe as peculiaridades de cada um dos casos”, defendeu.

A discussão é em torno do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), incluído no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, no fim do ano passado. Marco Aurélio se baseou nesse trecho da legislação para determinar a soltura do traficante.

Dias Toffoli, por sua vez, ressaltou que, quando há ultrapassagem do prazo previsto no CPP, ele já tomou decisões determinando que o juiz do caso se manifeste a respeito, “analisando a necessidade ou não de manutenção da prisão preventiva”.

Na sessão, houve críticas ao ato de Fux, que suspendeu a liminar de Marco Aurélio monocraticamente e depois enviou o caso para análise do colegiado. Rosa Weber, apesar de segui-lo no voto, afirmou que é “indispensável a existência de texto normativo expresso a consagrar a competência do presidente para suspender os efeitos de decisão monocrática de seus pares”. “Não há qualquer hierarquia, ou pelo menos de decisão deste plenário explícita a respeito”, afirmou.

Já Barroso disse que a decisão de Fux foi uma exceção, devido à urgência da questão, mas frisou que é “atípico e indesejável” a ação do colega. Fachin, por sua vez, afirmou entender que, apesar de não haver hierarquia entre os ministros, como já há orientação majoritária do colegiado, Fux poderia derrubar a liminar do colega, como o fez.

2ª instância

Em seu voto, Barroso falou, também, sobre prisão após condenação em segunda instância, tema que está sob avaliação do Congresso por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). No ano passado, o Supremo decidiu que a detenção só deve ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso do réu.

“Esse caso confirma a minha convicção de que a decisão que impediu a execução de condenação depois do segundo grau foi um equívoco que o Poder Legislativo precisa remediar. De fato, só estamos julgando esse caso porque um réu condenado em instância, em dois processos, a 25 anos de prisão, ainda é considerado, por decisão do STF, como inocente. Nós mantivemos a presunção de inocência de alguém condenado em segunda instância em dois processos criminais”, destacou.

Prisão preventiva

O dispositivo prevê que “o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. No seu parágrafo único, traz: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar
a prisão ilegal”.

Saiba mais

Vida de luxo

Na sessão de ontem do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou a “altíssima periculosidade” do traficante André do Rap e a dupla condenação dele por tráfico transacional. Além disso, apontou que o criminoso continua sendo investigado por sua posição de liderança no PCC. O magistrado também mencionou que o traficante, “com total escárnio à Justiça e à Polícia”, ficou foragido por cinco anos, mas não “escondido”. “Foi preso numa vida nababesca, numa casa de frente para o mar e, com ele, simplesmente foram encontrados um helicóptero do custo de cerca de R$ 8 milhões, duas grandes embarcações que ele utilizava para transportar drogas e passear, cada uma de R$ 5 milhões, além de inúmeros outros bens. Ele continuava nesses cinco anos realizando fluxo do tráfico, não só Brasil-Paraguai, Brasil-Bolívia ou Brasil-Colômbia, mas passou a atuar junto à máfia calabresa”, registrou o ministro.

Entenda o caso

Criminoso foragido

O traficante André do Rap teve a prisão temporária decretada em abril de 2014, com outros 10 suspeitos, após a deflagração das Operações Hulk e Overseas pela Polícia Federal. Ele foi detido em 15 de setembro de 2019, após passar cinco anos foragido. À época, foi encontrado pela polícia em uma mansão em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. Na última sexta-feira, o criminoso teve o pedido de habeas corpus atendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF. No dia seguinte, o habeas corpus foi suspenso pelo presidente do STF, Luiz Fux, mas o homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) já havia deixado a Penitenciária de Presidente Venceslau e está foragido. No fim de semana, a Secretaria de Segurança de São Paulo informou que colocou policiais de vários departamentos em busca do criminoso. O nome dele também consta da lista de procurados da Interpol.

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