STF

Bolsonaro diz não ser culpado por lei que permitiu soltura de André do Rap

Segundo o presidente, é "falta de caráter" querer culpá-lo por libertação de traficante. Ele também disse que "jamais colocaria em liberdade um elemento como esse"

Augusto Fernandes
postado em 15/10/2020 22:23 / atualizado em 15/10/2020 22:53
 (crédito: facebook/ reprodução)
(crédito: facebook/ reprodução)

Responsável por sancionar a lei que foi usada como base para a libertação do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), o presidente Jair Bolsonaro disse que não é culpado pela soltura do criminoso e que qualquer tentativa de responsabilizá-lo por isso é "falta de caráter".

Em live nas redes sociais nesta quinta-feira (15/10), o mandatário comentou que a decisão que favoreceu André do Rap foi tomada de forma monocrática por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, Marco Aurélio Mello atendeu a um recurso da defesa do criminoso e permitiu a libertação do traficante.

Bolsonaro ainda destacou que "jamais botaria em liberdade um elemento como esse, que de forma direta ou indireta, matou muitos policiais pelo Brasil todo, levou a desgraça a muitas famílias que se perderam e entraram em desespero por ver filhos envolvidos em drogas, mortes".

Ele também fez menção ao julgamento do habeas corpus concedido por Marco Aurélio no plenário do STF, terminado nesta quinta, em que os ministros decidiram por 9 votos a 1 de que o traficante não pode permanecer em liberdade e que ele tem que voltar à prisão."Quando saiu a decisão monocrática de um ministro, eu apanhei. Eu sou culpado de tudo, responsabilizado por tudo. Quando ele foi posto em liberdade, deram pancada em mim. Agora, nove ministros decidiram que ele deveria está preso. Quem tá certo? Os 'nove' ou o 'um'?", ponderou Bolsonaro.

Pacote anticrime

O trecho usado por Marco Aurélio para permitir a soltura de André do Rap constava do pacote anticrime aprovado pelo Congresso no segundo semestre de 2019 e sancionado por Bolsonaro em dezembro do ano passado.

Um dos dispositivos do projeto incluiu o artigo 316 no Código de Processo Penal, que diz que as prisões preventivas devem ser reavalaidas a cada 90 dias, sob o risco de serem consideradas ilegais após esse tempo.

A proposta não foi apresentada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, que construiu boa parte do pacote. A norma acabou incluída por parlamentares e, apesar de Moro pedir que Bolsonaro vetasse o trecho, o presidente não atendeu ao ex-ministro.

Nesta quinta, o presidente explicou que não foi contra a proposta porque disse que ela poderia ajudar as pessoas que são presas injustamente e acabam ficando detidas por anos mesmo sem uma sentença condenatória.

"No Brasil é muito comum acontecer no meio da Polícia Militar. Tem 10 policiais militares na operação. Se sai uma coisa errada ou um deles é acusado de fazer coisa errada, os 10 são presos preventivamente. O objetivo da lei é esses que não têm recursos, apresentam um habeas corpus, começa a ser analisado lá de baixo, se existe circunstâncias para liberar ou não, e o juiz decide."

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