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Barroso decide afastar político

Ministro do STF destaca a necessidade de garantir o prosseguimento das investigações sem eventuais interferências de Chico Rodrigues. Magistrado, porém, nega pedido de prisão

Renato Souza
postado em 16/10/2020 01:01 / atualizado em 16/10/2020 01:19
 (crédito: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE - 1/6/20)
(crédito: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE - 1/6/20)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento — inicialmente, por 90 dias — do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro nas nádegas durante uma operação da Polícia Federal.

A ordem do magistrado será enviada ao Senado, que pode manter ou rever o afastamento. Não foi definido um prazo para que o Parlamento avalie a situação do político, no entanto, a tendência é de que isso seja feito na próxima sessão deliberativa.

De acordo com interlocutores do Supremo, o entendimento na Corte é de que o afastamento vale de imediato, tendo o Senado que decidir pela manutenção ou não da decisão. Barroso afirma que existe gravidade no fato e que o afastamento é necessário para que o caso seja investigado. “A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, escreveu o magistrado.

Por meio da assessoria de imprensa, o gabinete de Barroso informou que o afastamento de Chico Rodrigues está em vigor até que haja decisão final do Senado.

Apesar de ressaltar a relevância dos fatos, Barroso negou a prisão do parlamentar. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos”, ressaltou.

Chico Rodrigues foi alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal, na quarta-feira, na casa dele, em Roraima. Durante as diligências, as equipes policiais flagraram o senador com R$ 33,1 mil na cueca.

As buscas ocorreram no âmbito da Operação Desvid-19, que apura desvios em recursos destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus.

O congressista nega as acusações. “Vou cuidar da minha defesa e provar minha inocência. Volto a dizer: ao longo dos meus 30 anos de vida pública, tenho dedicado minha vida ao povo de Roraima e do Brasil e seguirei firme rumo ao desenvolvimento da minha nação”, escreveu, na internet.

PGR: não é possível afirmar origem de dinheiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que não é possível afirmar, por ora, que os R$ 33,1 mil encontrados na cueca do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) sejam provenientes dos crimes em que é investigado. Em manifestação, o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros defende a necessidade de mais diligências para estabelecer a “ligação dos lastros probatórios encontrados na residência do investigado com os demais indícios relacionados à apuração”. Na manifestação, o vice-PGR rejeita o pedido da PF para prender Chico Rodrigues. Medeiros também destacou que, como o senador tentou impedir as buscas da PF ao ocultar o dinheiro na cueca, é necessária a utilização de medidas cautelares contra ele, a fim de esvaziar a intenção do parlamentar em “frustrar a imediata apuração de atos ilícitos”. O vice-procurador-geral pediu a Barroso que autorizasse o monitoramento eletrônico de Chico Rodrigues, para que ele ficasse restrito ao perímetro da residência. A medida seria “imprescindível, tendo em vista a notável influência” que o parlamentar exerce. Barroso optou por afastar o senador por 90 dias.

 

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