JUDICIÁRIO

Após caso André do Rap, STF decide que não há soltura automática de presos

Em julgamento sobre caso de traficante do PCC libertado na semana passada, STF decide que a falta de reavaliação da detenção preventiva não implica liberação imediata do encarcerado. Sessão tem embate entre os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello

Renato Souza
postado em 16/10/2020 06:00
 (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
(crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a soltura de presos após 90 dias de prisão preventiva não é automática e que os juízes devem avaliar cada caso. A determinação não é vinculante, ou seja, não é obrigatória para os demais tribunais do país, mas serve como um parâmetro. O entendimento ocorreu no julgamento sobre a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que resultou na libertação do traficante André de Oliveira, o André do Rap, um dos líderes da organização criminosa Primeiro Comando Capital (PCC). Por nove votos a um, os ministros decidiram que o bandido deve voltar para a cadeia. No sábado, o presidente da Corte, Luiz Fux, cassou a liminar de Marco Aurélio e determinou que o traficante fosse preso novamente, mas ele está foragido.

A soltura de André do Rap provocou forte crise no Supremo e isolou o decano da Corte, Marco Aurélio, que foi voto vencido no julgamento sobre o caso. Na sessão de quarta-feira, já havia formado maioria pelo encarceramento. Ontem, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

O artigo 316 do Código de Processo Penal, alterado pela lei anticrime, prevê a revisão da detenção preventiva após três meses. Com base nele, Marco Aurélio decidiu soltar André do Rap. No entanto, para os demais ministros, após o período, a soltura deve ser avaliada pelo Poder Judiciário, levando em conta as especificidades do caso. Cármen Lúcia destacou que já proferiu diversas decisões negando a soltura com base no artigo descrito.

A sessão teve bate-boca entre Marco Aurélio e Fux. O decano acusou o presidente da Corte de agir com “autoritarismo” e de atuar como “censor”, por ter cassado a liminar. “Só falta essa, Vossa Excelência querer me ensinar como eu devo votar. Não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, disparou. “Só falta Vossa Excelência querer me peitar para eu modificar o meu voto. O habeas corpus será levado ao colegiado.”

Em resposta, Fux citou a amizade que existe entre os dois e destacou que deve existir respeito entre os integrantes do Supremo. Ele afirmou, ainda, que o traficante enganou as autoridades. “Depois, enganando a Justiça, debochando da Justiça, enganando Vossa Excelência, que determinou que ele cumprisse determinados requisitos. Autofagia seria deixar o STF ao desabrigo. Que nós tenhamos dissenso, mas nunca discórdia”, rebateu. Marco Aurélio afirmou que não se sentiu enganado.

Uma das tônicas do julgamento, tanto na sessão de quarta quanto na de ontem, foi a reprovação dos ministros ao fato de Fux ter decidido, monocraticamente, derrubar decisão de outro colega da Corte. Cármen Lúcia destacou que o presidente da Corte só pode cassar liminares de seus pares em caráter “excepcional”. O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que Fux não poderia ter revisado a decisão de Marco Aurélio. “Não se pode admitir que, fazendo uso processualmente inadequado do instituto de suspensão de liminar, o presidente ou vice do STF se transformem em órgãos revisores de decisões jurisdicionais proferidas por seus pares, convertendo-se em verdadeiros superministros”, criticou.

Irritação


No fim de semana, irritado com o fato de Fux ter derrubado sua decisão, Marco Aurélio afirmou que o presidente do STF pratica “uma autofagia que só descredita o Supremo” e parece estar “dando circo ao público, que quer vísceras”. “Ele não é superior a quem quer que seja. Superior é o colegiado. Essa autofagia leva ao descrédito”, destacou.

 

 

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