Polêmica marca sabatina de Oliveira ao TCU

Jorge Vasconcellos
postado em 19/10/2020 22:02 / atualizado em 19/10/2020 23:47

O secretário-geral da Presidência, Jorge Oliveira, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma cadeira no Tribunal de Contas da União (TCU), será sabatinado hoje na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A sessão vai ocorrer em meio a polêmicas sobre o fato de a indicação ter sido feita antes da abertura da vaga no tribunal. Na sexta-feira passada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de suspensão da sabatina, feito por meio de mandado de segurança protocolado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

A vaga no TCU deve ser aberta em 31 de dezembro, com a aposentadoria do ministro José Mucio Monteiro, 72 anos, atual presidente da corte de contas, anunciada por ele em 7 de outubro. No dia seguinte ao anúncio, Bolsonaro enviou ao Senado a indicação de Oliveira. Na sequência, a CAE designou a sabatina para hoje.

No mandado de segurança encaminhado ao Supremo, o senador argumenta que, segundo a Constituição, somente com a abertura da vaga de ministro, em dezembro, o presidente da República poderia indicar o substituto. Ao negar a liminar, Toffoli afirmou que não existe prazo específico que condicione o momento da indicação de ministros do TCU. Segundo o ministro, não cabe ao Poder Judiciário “exercer juízo censório sobre a oportunidade e a conveniência da realização desse procedimento — sobretudo se não ocorre flagrante violação às normas constitucionais pertinentes”.

Na sexta-feira, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) pediram a Toffoli para participarem como amicus curiae (quando uma instituição se propõe a subsidiar decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões a serem julgadas) no mandado de segurança apresentado pelo senador.

O vice-presidente da ANTC, Ismar Viana, disse que “sem fato gerador, que é a abertura da vaga, não há espaço legítimo para a deflagração do processo de escolha”. Segundo ele, “escolher ocupante para vaga que não existe gera instabilidade nos alicerces democráticos, constituindo precedente ruim para as instituições públicas”.

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