Eduardo Paes, ex-prefeito e novamente candidato à prefeitura do Rio de Janeiro pelo DEM, sofreu duas derrotas judiciais, ontem. Numa o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a indisponibilidade dos seus bens e, noutra, a Justiça Federal no Rio de Janeiro negou habeas corpus pedido por ele para trancar a ação penal em que é acusado de fraude em licitação pública, corrupção passiva e falsidade ideológica.
No caso da ação do TJ-RJ, ele é acusado de suposto direcionamento de processos licitatórios para empresas que atuam no setor de transportes. Paes, o ex-secretário municipal de Transportes Paulo Roberto Santos Figueiredo e o Rio Ônibus (sindicato das empresas de ônibus) terão bloqueados até R$ 240,3 milhões.
Já a derrota na Justiça Federal no Rio é resultado de ele ter se tornado réu, em março deste ano, quando a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio. Segundo o MPF, Paes articulou a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, a fim de garantir a vitória na licitação para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro (zona oeste do Rio), usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. As obras foram orçadas em R$ 647 milhões, a serem pagos com verbas federais.
Conforme o MPF, o ex-prefeito pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuía o certificado de capacidade técnica para realizar a obra. Por isso, teria pedido a Léo Pinheiro, que presidiu a OAS, construtora que detinha atestado de capacidade, para formar um consórcio entre as duas empresas.
A defesa de Paes alegou falta de justa causa para a ação penal, já que a acusação estaria amparada em depoimento isolado de Léo Pinheiro e não haveria provas dos crimes imputados. Mas a 2ª Turma Especializada do TRF-2 refutou os argumentos. A ação não afeta juridicamente a candidatura à prefeitura.
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